A Câmara de Cuiabá derrubou a liminar e garantiu a efetividade da Lei Municipal nº 5.814, que obriga os estacionamentos de Cuiabá realizarem a cobrança fracionada.
Os proprietários destes estabelecimentos recorreram a Justiça para impedir que a referida Lei entrasse em vigor. A priori, conseguiram uma liminar que suspendeu a aplicabilidade da medida - derrubada nessa segunda-feira (15.09).
A chamada lei de fracionamento determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá ficam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 (dez) minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências.
Cabe salientar que a referida Lei também é válida aos estacionamentos localizados em shopping centers, lojas e instituições bancárias. A desobediência por parte dos empresários que exploram o ramo importa na aplicação de uma multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor da hora do estacionamento.
“É necessário garantir ao cidadão o direito de pagar apenas pelo que utilizou. Muitas vezes se usa uma hora e quinze minutos num estacionamento, mas precisa pagar por duas horas porque os valores são fechados. Queremos garantir o direito do consumidor”, pontua o Mário Nadaf (PV).
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