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Política Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017, 15:21 - A | A

Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017, 15h:21 - A | A

Ministro

Blairo Maggi tem carro e R$ 387 mil bloqueados pela Justiça

Rojane Marta/VG Notícias

Arquivo

Blairo Maggi

Ministro Blairo Maggi

Pego de surpresa com a decisão do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, que determinou a indisponibilidade de seus bens, até o limite de R$ 4 milhões, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, senador Blairo Maggi (PP), teve mais de R$ 387 mil bloqueados em sua conta pela Justiça.

De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud, a Justiça localizou R$ 403.098,90 na conta bancária de Maggi, porém, somente pode bloquear o valor de R$ 387.941,32, ou seja, foi liberado o valor de R$ 15.157,58.

Blairo Maggi também teve um veículo bloqueado. A Justiça localizou o carro por meio de pesquisa no Sistema RenaJud nos registros dos veículos cadastrados e vinculados ao CPF/CNPJ/MF do réu.

Já nas contas do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, afastado por meio da decisão judicial, Sérgio Ricardo, foi encontrado a ordem de R$ 106.729,54, mas apenas R$ 91.571,96 ficaram retidos à Justiça, restando liberado o valor de R$ 15.157,58. A Justiça não localizou nenhum veículo no nome do conselheiro afastado.

Imóveis que constem no nome dos réus também serão bloqueados pela Justiça. O magistrado aguarda retorno dos cartórios quanto a determinação das diligências para eventuais averbações da indisponibilidade de bens à margem da matrícula de imóveis de propriedade dos réus.

Entenda - A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública e Ação Popular, após depoimentos do ex-secretário Eder Moraes e do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior – o Júnior Mendonça, durante as investigações da Operação Ararath. A suspeita é de que houve negociação em uma das vagas para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), e Maggi, segundo o MP/MT, teria sido conivente com a negociação.

Além de Maggi e Sérgio Ricardo respondem pela ação e tiveram valores bloqueados, quando encontrado na conta: Alencar Soares Filho, Eder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Junior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.

Confira os bloqueios:

11/01/2017
Decisão->Determinação
Vistos etc.

Deferida a medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), foi procedida a indisponibilidade de bens via Sistema BacenJud, Sistema RenaJud e Sistema Anoreg.

De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud foram efetuados os seguintes bloqueios:

Réu: Alencar Soares Filho

Valor bloqueado e liberado: R$ 72,20

Réu: Humberto Melo Bosaipo

Valor bloqueado e liberado: R$ 2,61

Réu: Blairo Borges Maggi

Valor bloqueado: R$ 403.098,90

Valor liberado: R$ 15.157,58

Valor Transferido: R$ 387.941,32

Réu: Sérgio Ricardo de Almeida

Valor bloqueado: R$ 106.729,54

Valor liberado: R$ 15.157,58

Valor transferido: 91.571,96

Réu: Gercio Marcelino Mendonça Junior

Valor bloqueado e liberado: R$ 3.935,01

Réu: José Geraldo Riva

Valor bloqueado e liberado: R$ 83,04

Diante desses bloqueios e considerando que o sistema disponibilizado pelo Banco Central do Brasil não oportuniza a opção de transferência e vinculação imediata das importâncias bloqueadas aos autos, deverá ser procedida a transferência de todos os valores bloqueados para a agência bancária gestora da Conta Única (Banco do Brasil S/A, Agência 3834). Para tanto, é imperativo que se proceda ao rastreamento dos valores transferidos para que, na sequência, sejam depositados na Conta Única do TJMT, de forma que as aludidas importâncias fiquem vinculadas à ação que originou o comando do bloqueio.

No tocante aos réus Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes Dias e Leandro Valoes Soares não foram encontradas importâncias em suas contas a serem bloqueadas.

Procedida a pesquisa por meio do Sistema RenaJud nos registros dos veículos cadastrados e vinculados ao CPF/CNPJ/MF dos réus, foram bloqueados veículos de Gercio Marcelino Mendonça Junior e Blairo Borges Maggi. Quanto aos réus Alencar Soares Filho, Humberto Melo Bosaipo, Sérgio Ricardo de Almeida, José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes Dias e Leandro Valoes Soares veículo algum foi encontrado.

Em relação à diligência realizada para eventuais averbações da indisponibilidade de bens à margem da matrícula de imóveis de propriedade dos réus, alguns cartórios já responderam, conforme extratos em anexo. Aguardem-se novas comunicações.

Pelo exposto, determino:

a) Oficie-se à Diretora do Departamento da Conta Única, Sra. Cláudia Amorim, encaminhando uma via do “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)”, fornecidas pelo Sistema BACENJUD, solicitando àquele Departamento a vinculação, ao presente feito, dos montantes transferidos.

b) Na medida em que forem chegando as respostas da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Atos Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI, relativa a eventuais averbações da indisponibilidade de bens à margem da matrícula de imóveis de propriedade dos Requeridos, junte-as aos autos.

c) Anexe aos autos os extratos das diligências realizadas.

d) Dê-se efetivo cumprimento à decisão de Ref. 156.

e) No que diz respeito ao caráter de urgência dos atos processuais decorrentes desta decisão, alusivas à concessão das liminares de indisponibilidade de bens de todos os réus, proceda-se a intimação dos mesmos, nos moldes do Art. 2º c.c. o Parágrafo Único, do Art. 4º, ambos do Provimento nº 018/2016-CM, de 04/10/2016.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.

Assinado Eletronicamente

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

Juiz de Direito

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