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Política Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014, 10:07 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014, 10h:07 - A | A

LEI

Após denúncia de apreensões irregulares de motos, Corregedoria da Guarda Municipal é criada em Várzea Grande

De acordo com a lei, com a criação da Corregedoria, qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, omissão ou conduta incompatível no serviço de Guarda Municipal.

por Rojane Marta/VG Notícias

Após denúncia, que está em fase de investigação pelo Ministério Público do Estado, de que a Guarda Municipal de Várzea Grande estaria realizando operações com apreensões irregulares de motos no município, a Câmara de Vereadores aprovou a lei 4.034/2014, para criar a Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande.

De acordo com a lei, com a criação da Corregedoria, qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, omissão ou conduta incompatível no serviço de Guarda Municipal.

“Em nenhuma hipótese, a administração municipal poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar petição, sob pena de responsabilidade do agente público” diz trecho da lei.

A lei cita que é assegurado ao guarda municipal o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos do ordenamento jurídico municipal, pedir reconsideração e recorrer de decisões.

Segundo consta na lei, a Corregedoria da Guarda Municipal será composta por um corregedor-geral, um corregedor adjunto e um membro, indicados e nomeados pelo prefeito municipal, após consulta ao comandante da Guarda Municipal, devendo o corregedor ser bacharel em Direito, de reputação ilibada e integrante do quadro da Guarda Municipal.

Ainda, conforme a lei, a Corregedoria da Guarda Municipal deverá ser composta por servidores efetivos da Guarda Municipal.

“A Corregedoria da Guarda Municipal atuará com absoluto sigilo sobre as investigações que estiver realizando, bem como recomendando o mesmo ao denunciante e, em sendo quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores integrantes, após sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá, ao infrator, ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar aplicável, na forma da legislação vigente” cita trecho da lei.

Caberá a Corregedoria da Guarda Municipal apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Municipal, e será de sua competência: exercer a apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar; ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência dos serviços; avaliar, para encaminhamento posterior à Secretaria de Administração, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes do quadro de carreira da Guarda Municipal; solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados à investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função; apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Municipal; promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do quadro funcional da Guarda Municipal, inclusive daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamento aplicáveis.

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