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Política Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 14:41 - A | A

Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 14h:41 - A | A

SISTEMA BETHA

ACPI não paga royalties e senhas são bloqueadas

A ACPI não estaria honrando financeiramente com o contrato de comercialização de licença de uso dos aplicativos Betha - royalties,

Rojane Marta/VG Notícias

Assembleia Legislativa do Estado, Prefeituras, Câmaras municipais e alguns órgãos públicos municipais de Mato Grosso, que mantêm contrato com a empresa ACPI Assessoria Consultoria e Planejamento em Informática Ltda, para serviços de licenciamento de softwares de gestão, estão impossibilitadas de operacionalizar o sistema desde essa segunda-feira (11.04).

A suspensão é feita por meio de senhas. Segundo informou atendente do setor financeiro da Câmara de Poconé, à reportagem do VG Notícias, todo mês a empresa envia senha para os município que mantêm contrato por meio da ACPI acessar o sistema.

Porém, a ACPI não estaria honrando financeiramente com o contrato de comercialização de licença de uso dos aplicativos Betha - royalties, e por isso, as senhas que deveriam ser enviadas em até 10 de abril, não foram e acabou prejudicando mais de 50 órgãos públicos, clientes da ACPI.

A Câmara de Vereadores de Várzea Grande também é uma das prejudicadas. Sem a senha de acesso ao sistema, os órgãos públicos ficam impossibilitados de fechar a folha de pagamento, pagar fornecedores e enviar dados por meio do sistema APLIC ao Tribunal de Contas do Estado.

Esta não é a primeira vez que os órgãos públicos municipais e estaduais são prejudicados por conta da inadimplência da ACPI com a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema.

No final do ano passado, assim como ocorreu nessa segunda, entidades públicas de Mato Grosso, incluindo a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a Assembleia Legislativa, ficaram completamente paralisadas, sem poder realizar empenhos, pagamentos ou qualquer outra operação administrativa, devido a ACPI constar em débito em relação aos royalties, desde abril de 2015.

Ao todo, a ACPI “vende” no Estado mais de 700 licenças de 30 softwares diferentes, da empresa Betha, todos relacionados a serviços essenciais da administração pública.

Conforme lista de clientes obtidas com exclusividade pelo VG Notícias, a ACPI atende atualmente em Mato Grosso 413 entidades – entre Prefeituras, Câmaras e autarquias.

De acordo com a Betha Sistema Ltda., em ação que tramita na Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, comarca de Cuiabá, não houve descumprimento de contrato quando suspendeu o fornecimento de senhas, visto que a ACPI está inadimplente desde 2015, e por isso houve o bloqueio das senhas, para que assim houvesse garantia de quitação do débito. Vale destacar, que embora a ACPI esteja inadimplente com a Betha, os órgãos públicos municipais, conforme busca pelos portais transparência, estão adimplentes com a empresa, ou seja, pagando corretamente.

No entanto, o juiz responsável pela Vara, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em decisão proferida na segunda (11), condicionou o fornecimento das senhas válidas pela Betha à ACPI, de forma mensal, para operar os aludidos softwares, à devida contraprestação pecuniária pela prestação dos serviços vincendos a serem prestados até o dia 12 de agosto de 2016.

Conforme a decisão, a Betha Sistema deverá fornecer, em Juízo, as senhas atuais, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência em multa no valor de R$ 100 mil por dia, sem prejuízo de sansões civis, penais e administrativas e das respectivas perdas e danos.

Porém, o magistrado destacou que as retiradas das senhas pela ACPI Assessoria Consultoria Planejamento & Informática, está condicionada a ela, no prazo de três dias, comprovar, em Juízo, o pagamento da fatura mensal correspondente à licença liberada, a título de royalties, a ser emitida pela Betha Sistema e entregue diretamente à ACPI, sob pena desta, no caso de não comprovação da respectiva quitação, incidir em astreintes no valor devido pela respectiva prestação do serviço, sem prejuízo das medidas civis, penais e administrativas e das perdas e danos e, consequentemente, da revogação da liminar.

As senhas, segundo decisão, deverão ter validade de 30 dias, a serem fornecidas pela Betha Sistema com antecedência de cinco dias.

Já a liberação das posteriores senhas à ACPI, ficará condicionada à comprovação nos autos do pagamento da respectiva fatura mensal imediatamente anterior.

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