25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Polícia Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014, 09:50 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014, 09h:50 - A | A

Operação "Assombro"

Dois advogados são presos pela Polícia Federal em Cuiabá, nesta quinta (13)

Para ocultar a natureza ilícita da operação, os acusados se valeram de técnicas para a lavagem de dinheiro, como a assinatura de contrato de confidencialidade e uso de empresa “fantasma”, para o recebimento dos recursos.

por Edina Araújo/VG Notícias com PF

Os advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes foram presos pela Polícia Federal (PF), acusados pelos crimes de desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro. As prisões fazem parte da operação “Assombro”, deflagrada pela PF, na manhã desta quinta-feira (13.02), em Cuiabá. A OAB de Mato Grosso mandou representante acompanhar a operação e a prisão dos advogados.

Além dos mandados de prisão, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, nas residências dos suspeitos e em um edifício, onde funcionam diversas empresas, controladas por eles.

Os advogados já haviam sido indiciados e denunciados pela PF, durante investigação que iniciou em maio de 2013, em uma ação penal, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, por desvio de mais de R$ 12 milhões.

Foi constatado ainda, que o ex-liquidante do Instituto de Previdência Complementar do extinto BEMAT (Banco do Estado de Mato Grosso) contratou uma empresa, constituída em nome de seu sócio, em um escritório de advocacia, com o escopo de desviar recursos decorrentes de crédito que a instituição tinha com o Governo do Estado, reconhecido judicialmente.

O desvio foi executado mediante a estipulação de honorários em quase 60% do valor principal. Para ocultar a natureza ilícita da operação, os acusados se valeram de técnicas para a lavagem de dinheiro, como a assinatura de contrato de confidencialidade e uso de empresa “fantasma”, para o recebimento dos recursos.

A pena para o crime de desvio de recursos de instituição financeira (art. 5º da Lei 7.492/86) é de dois a seis anos de reclusão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro (art. 1 da Lei 9.613/98), a pena varia entre três e dez anos de reclusão e multa. Mais informações a qualquer momento.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760