25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Opinião Sábado, 22 de Junho de 2013, 20:40 - A | A

Sábado, 22 de Junho de 2013, 20h:40 - A | A

Opinião

Desistência de candidatos nomeados gera direito subjetivo de nomeação aos candidatos subsequentes, mesmo que acima do número de vagas previstas no edital

Neste artigo, o advogado Jefferson Fávaro explica o direito de quem fez concurso e aguarda convocação.

por Jefferson Fávaro*

Os tribunais superiores de nosso País já firmaram posicionamento de que candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital tem o direito assegurado à nomeação.

Contudo, vem ganhado força em virtude de recentes decisões, o entendimento de que caso haja a desistência de candidatos nomeados, nasce o direito subjetivo de o candidato subsequente ser nomeado na vaga em aberto.

Citamos o exemplo de um concurso público que visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas para determinado cargo.  Se porventura, um destes 05 (cinco) primeiros classificados desiste o 6º (sexto) colocado tem direito assegurado a nomeação.

Mas os avanços não param por ai, nossa jurisprudência vai mais além, garantindo inclusive a nomeação em casos em que são convocados candidatos aprovados além do número de vagas previsto no edital, e por ventura alguns dele venha a desistir, deve ser chamado o candidato subsequente.

Outro exemplo prático seria o caso de concurso público destinado ao preenchimento de 10 (dez) vagas para um terminado cargo, porém a efetiva convocação foi de 20 (vinte) aprovados. Se porventura, um destes 20 (vinte) primeiros convocados desiste o 21º (vigésimo primeiro) colocado tem direito assegurado a nomeação.

O direito nasce do fato de que ao prever a formação de cadastro de reserva, o edital gera para os candidatos aprovados além do número de vagas, mera expectativa de serem nomeados com o surgimento de vacâncias posteriores, ficando a critério de a Administração avaliar a conveniência e a oportunidade da nomeação de novos candidatos. Quando existe a efetiva convocação além do número de vagas prevista no edital - a administração pública externa a necessidade do provimento da vagas, conferindo aos candidatos o direito subjetivo à nomeação até o limite das novas vagas disponibilizadas a maior, ainda que excedentes às previstas no edital.

Portanto concurseiro, se você se enquadra em uma destas hipóteses busque seu direito a tão sonhada vaga na administração pública.

 

*Jefferson Fávaro é advogado, especialista em direito público

Comente esta notícia

José Geraldo 24/03/2015

Isso é algo tão óbvio que não sei como a Administração Pública e os tribunais ainda erram. Se tem dotação orçamentária quando publicaram o edital e há cargos pré-existentes criados por lei é lógico que tem que preencher os cargos vagos, afinal demostraram ter necessidade na contratação. Se fosse assim, se dado concurso todos desistissem não iam chamar ninguém e ia ser um tremendo desperdício de dinheiro público, incluindo as taxas de inscrição.

positivo
0
negativo
0

julio cesar 23/06/2013

Boa tarde.. eu passei neste ultimo concurso da prefeitura de Varzea Grande, para o cardo de Guarda municipal, sendo que eram 10 vagas para Homem e 10 para mulheres, e eu passei em 13º nisso 2 pessoas não tinha idade, e duas desistiram então a vaga era minha mais a Prefeitura não quer me chamar, entrei na justiça mesmo assim não consegui, me ajudem por favor

positivo
0
negativo
0

Angélica 23/06/2013

Venho lhes pedir que façam uma reportagem sobre o porque que foi realizado a inscrição para um concurso de cadastro reserva para professores das séries inicias,sendo que na publicação do edital de aprovados do concurso anterior além dos aprovados eles classificarão até o numero mil,portanto deveriam convocar os classificados e não realizar outro concurso,por favor ,averiguem o edital do concurso anterior e verá que os classificados são como reservas ou será com o único intuito de arrecadar fundos para os cofres ou não da prefeitura.

positivo
0
negativo
0

3 comentários

1 de 1

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760