O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) e o secretário de Obras do município, Waldisnei Moreno, foram multados em 30 UPFs, equivalente a R$ 959,70, por irregularidades encontradas nas obras do mini estádio do bairro Cidade de Deus, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, tendo como conselheiro relator Waldir Júlio Teis.
Devido a várias irregularidades encontradas nas obras do mini estádio, o conselheiro optou por dividir o processo em duas partes, designando a parte administrativa para o prefeito Murilo Domingos prestar esclarecimentos e a parte de execução da obra para o secretário Waldisnei Moreno.
Murilo Domingos teve que esclarecer sobre a não inserção de dados relativos à obra no sistema Geo-Obras-TCE-MT e sobre os empenhos fracionados. A defesa dele alegou que a prefeitura montou uma equipe de servidores para cadastrar as obras no Geo-Obras, porém, apesar “do esforço”, a obra do mini estádio, ainda não foi inserida, mas que em breve a equipe da prefeitura irá incluir no sistema.
Diante das alegações da prefeitura, o conselheiro indagou a falta de transparência do Paço e o desinteresse por parte dos gestores em prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. “Não obstante a defesa alegar que em breve estaria inserindo os dados da obra em análise observa-se claramente a falta de interesse da regularização do feito, tendo em vista que a defesa foi elaborada em 6/10/2009, e até a data de 9/2/2010, ou seja, quatro meses após a defesa apresentada, ainda não foi inserido nenhum dado referente à obra supracitada”, contesta o relator.
O relator decidiu por aplicar uma multa para o prefeito Murilo Domingos, por disponibilizar para o tribunal somente a 1ª página do contrato nº 74/2008. “O gestor deverá ser penalizado, aplicando multa pecuniária, em razão da sonegação de documentos, cujo documento é o que dá origem aos empenhos” justifica.
Já Moreno respondeu sobre o fato do projeto indicar dois diâmetros para a rede primária de drenagem - na planta o diâmetro é de 150 mm, enquanto que no detalhe das caixas é de 100 mm, a obra encontrar-se paralisada desde 30/4/2009, o perímetro do campo está fechado com mureta de alvenaria emboçada, sobre a qual foram colocados portões e alambrado contendo tubos circulares de aço e fios de arame liso. Além de não ter sido executada a tela atrás das traves, conforme indica o projeto, serviço esse medido e pago indevidamente pela prefeitura, no montante de R$ 28.103,60.
Referente ao projeto indicar dois diâmetros para a rede primária de drenagem, a defesa de Moreno alegou que foi seguido o detalhamento do projeto, o conselheiro por sua vez, deixou de acolher as justificativas demonstradas pela defesa, permanecendo assim a irregularidade, com aplicação de multa, por permitir a execução da obra fora das especificações contratadas.
Já sobre a obra estar paralisada desde 30/4/2009, a defesa alegou que o fator principal da paralisação foi à falta de recursos, acusando a Secretaria de Infra-estrutura do Estado – SINFRA/MT ter repassado apenas 50% do valor do convênio, equivalente a R$ 50 mil.
“A justificativa apresentada pela defesa, não é suficiente para sanar a irregularidade supramencionada, tendo em vista que a SINFRA emitiu um relatório de fiscalização informando que a obra encontrava-se com atraso no cronograma físico, motivo pelo qual a SINFRA não repassou a segunda parcela do convênio. Então, fica claro que foi o atraso da obra que fez com que a SINFRA não liberasse o remanescente do convênio e não o inverso” enfatiza o conselheiro.
Prazo de conclusão da obra: O tribunal também concluiu que como o prazo da execução era de 90 dias contados da ordem de serviço - que se deu no dia 1/9/2008, a obra deveria ter sido concluída até a data de 1/12/2008, o qual não procedeu e encontra-se em atraso há mais de um ano.
O tribunal entendeu que a defesa confessou ter medido serviço não executado e decidiu manter a irregularidade. “O fato de o material ter sido depositado no pátio da prefeitura, não representa execução de serviço, pois esse pressupõe fornecimento de material e não instalação. Ora, aqui acontece um fato curioso, se a defesa temia que o material fosse roubado, razão maior ainda teria para não efetuar o pagamento, e menos ainda, permitir o depósito do material no pátio da secretaria. Assim a prefeitura realizou despesa sem a prévia liquidação” contesta o conselheiro.
O conselheiro acolheu parte do Parecer Ministerial e votou pela procedência da representação com aplicação de multa de 30 UPFs – MT, ao secretário Waldisnei Moreno Costa, por permitir a execução do projeto fora das especificações contratadas e pelo atraso da obra sem justificativas, e 30 UPFs-MT ao prefeito Murilo Domingos, face a paralisação da obra sem justificativas, e pela inadimplência na remessa das informações relativas ao Geo-Obras. Confira abaixo fundação do voto do relator que condena o prefeito e o secretário.
