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No Alvo Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015, 08:35 - A | A

Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015, 08h:35 - A | A

Saad e a insuficiência de recursos

Com salário de R$ 10.021,17, mais verba indenizatória de R$ 9 mil, o que totaliza mensalmente R$ 19.021,17, o vereador por Várzea Grande, Fábio Saad (PTC) tentou justiça gratuita para processar o VG Notícias em ação por danos morais, devido o site ter divulgado a briga que o parlamentar teve na rede social Facebook com o coordenador do Bolsa Família do município, Sérgio Aliend. Na oportunidade, Sérgio xingou Saad de “bicha louca”.

No entanto, o vereador teve o pedido negado pela juíza da Primeira Vara Cível, Ester Belém Nunes Dias. Segundo a magistrada, Fábio Saad é vereador em Várzea Grande, e não necessita de justiça gratuita, ela concedeu 30 dias para ele recolher as custas processuais. “Assim, ao autor para recolher as custas processuais de acordo com o valor atribuído à causa no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”.

Assistência judiciária gratuita - A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público. Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça. É preciso requerer este benefício para obtê-lo. Neste caso, a parte interessada estará isenta do pagamento de taxas judiciárias, de selos, de emolumentos e custas assim como de despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais e indenizações devidas às testemunhas, bem como dos honorários de advogados e peritos.

Quem tem direito ao benefício - A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida. De acordo com a legislação federal, tal comprovação se faz através de petição ao juiz no início ou no transcurso do processo judicial, bastando ao interessado declarar não possuir condições de suportar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (TJ/SC).

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