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Nacional Terça-feira, 25 de Abril de 2017, 10:18 - A | A

Terça-feira, 25 de Abril de 2017, 10h:18 - A | A

PRESA EM SÃO PAULO

Condenada pela morte de Isabella Nardoni, madrasta pede para ir ao semiaberto

G1

G1

ana jatobá

 

A defesa de Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, pediu à Justiça nesta segunda-feira (24.04) a progressão da detenta do regime fechado para o semiaberto. Ela está presa na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).

No documento, a defesa afirma que ela já tem direito ao benefício desde o último dia 18. A promotoria pretende submeter a presa a um exame psicológico antes de dar um parecer à Justiça sobre o pedido. (leia mais abaixo)

Condenada em 2010 a 26 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio qualificado da criança, a defesa da madrasta de Isabella aponta que ela já cumpriu em regime fechado 2/5 da pena - correspondente 10 anos e sete meses de reclusão. Esse é o tempo mínimo para ter direito ao benefício da progressão.

Ela está presa desde 3 abril de 2008, portanto há nove anos. Mas, por trabalhar como costureira na penitenciária no interior de São Paulo, ela conseguiu reduzir a pena em 660 dias - o equivalente a um ano e sete meses.

Somadas a pena cumprida em regime fechado e os dias remidos, ela teria alcançado o tempo mínimo para ir ao semiaberto. Não há prazo para a Justiça julgar o pedido. O G1 procurou a Secretaria da Administração Penitenciária e aguarda posicionamento do órgão.

Avaliação

Para ter direito ao benefício, a detenta tem que atender a dois requisitos, sendo ter cumprido o tempo mínimo de prisão para progredir de regime e ter o comportamento considerado bom, o que a tornaria apta novamente ao convívio em sociedade.

Para o promotor que vai analisar o pedido de Anna Jatobá, Marcelo Negrini, ela precisa ser submetida à avaliação de psicólogos e psiquiatras.

"Esses exames vão apontar se ela demonstra algum sinal de que poderia praticar novos delitos", disse.

O advogado da detenta, Roberto Podval, disse que ela está ansiosa em relação ao pedido. "É uma mãe com dois filhos menores de idade, que já cumpriu a pena necessária para ter a progressão ao regime semiaberto", disse. "Ela tem esse direito, não tem razão para que ela fique mais tempo do que o previsto", concluiu.

Se for ao semiaberto, a presa terá direito a cinco saídas temporárias no ano, sendo Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Ela também pode ser autorizada a trabalhar e estudar fora da unidade, desde que retorne todas as noites para dormir.

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