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Política Quarta-feira, 04 de Maio de 2016, 07:55 - A | A

Quarta-feira, 04 de Maio de 2016, 07h:55 - A | A

STF

Ministra pede vista e julgamento sobre pensão vitalícia a ex-governadores de MT é suspenso

A ação já conta com dois votos favoráveis ao arquivamento.

Rojane Marta/VG Notícias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia pediu vista de recurso sobre o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores de Mato Grosso, e o julgamento, que estava previsto para sessão desta terça (03.05) foi suspenso. O benefício foi deferido pela Constituição estadual, mas posteriormente foi extinto por emenda ao texto.

A Reclamação foi interposta pelo ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian – gestão 1966/1971. Ele contesta decisão do juízo de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, e determinou que o Estado suspendesse o subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores.

Para o ex-governador, a decisão do magistrado teria usurpado a competência do STF, para proceder ao controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual com fundamento na Constituição Federal, pois tramita no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas de Mato Grosso que mantiveram o pagamento de pensão aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.

Ainda, alega que a continuidade do pagamento do benefício aos ex-governadores, que já o recebiam antes da alteração normativa, foi assegurada pela parte final do artigo 1º da EC 22/2003, mas este trecho foi declarado inconstitucional pelo juízo de primeira instância.

No ano passado, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender o trâmite de ação na Justiça mato-grossense, bem como os efeitos da decisão proferida em seus autos.

Na sessão desta terça-feira, antes do pedido de vista, o ministro Dias Toffoli , relator da matéria, votou pela procedência da reclamação, declarando não caber ao juízo de Direito processar e julgar o caso e determinando o arquivamento da ação civil pública. “A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição” diz voto do relator.

A ação conta com dois votos favoráveis ao arquivamento, o do relator e o do ministro Teori Zavascki, que ao acompanhar o voto de Toffoli destacou que o efeito inibitório - cessação do pagamento dos benefícios - pode ser obtido por meio de ADI.

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