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Política Quinta-feira, 28 de Abril de 2016, 11:53 - A | A

Quinta-feira, 28 de Abril de 2016, 11h:53 - A | A

SODOMA

Filho de Silval é acusado de invadir apartamento

A declaração de Pedro Elias consta em decisão da juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que determinou a prisão preventiva de Rodrigo.

Rojane Marta/VG Notícias

O filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), médico Rodrigo Barbosa, foi acusado em depoimento do ex-secretário estadual de Administração, Pedro Elias de ter invadido apartamento, que pertence ao tio do ex-secretário, para furtar documentos que provaria supostas transações do grupo criminoso, o qual o trio – Silval, Rodrigo e Pedro Elias -, compõem.

A declaração de Pedro Elias consta em decisão da juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que determinou a prisão preventiva de Rodrigo.

De acordo consta na decisão, Pedro Elias contou que o furto ocorreu em 06 de abril, ocasião em que teve seu apartamento, no edifício Rio Siena, onde também mora Rodrigo Barbosa, invadido e um armário, em que guardava os documentos teve a porta arrombada, e as “provas” relacionadas a denúncia de corrupção no Estado, levadas.

Segundo Pedro Elias, o apartamento estava desocupado e era lá que ele havia escondido documentos de imóveis que adquiriu com o produto das propinas.

O apartamento não teria sido arrombado apenas o armário onde estavam tais papeis é que teve a porta quebrada, embora o apartamento estivesse completamente mobiliado, nada foi retirado do local, exceto os documentos referidos. Ocorre que nesse mesmo edifício – Rio Sena, mora Rodrigo e só ele teria acesso, que segundo Elias, já esteve no apartamento.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o fato era muito grave e que havia provas materiais suficientes para decretar a prisão preventiva de Rodrigo. “Este fato é muito grave, pois indica a possibilidade de que Rodrigo tenha invadido o local no intuito de surrupiar provas importantes para as investigações. Em suma, de tudo o que foi apresentado pelos documentos e depoimentos trazidos até o momento nos autos é possível perceber a existência de fortes indícios de autoria do representado nos crimes em exame. Além disso há farta prova de materialidade dos delitos noticiados, fatores que me fazem autorizar a execução das medidas cautelares pretendidas pela autoridade policial” trecho extraído da decisão.

 

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