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Política Sexta-feira, 18 de Março de 2016, 17:10 - A | A

Sexta-feira, 18 de Março de 2016, 17h:10 - A | A

48 horas

Juiz eleitoral intima Jajah Neves para retirar propaganda irregular das ruas e bairros de Várzea Grande

Para Lindote, embora não há pedido explícito de votos, o conteúdo dos outdoors e dos panfletos tem propósito eleitoral

Rojane Marta/VG Notícias

Após ser notificado pela Justiça eleitoral de Cuiabá, para retirar propaganda antecipada das ruas da Capital, o pré-candidato, atualmente ocupando cargo de deputado estadual Jajah Neves (PSDB) é intimado para retirar as peças publicitárias das ruas e bairros de Várzea Grande. No material publicitário, Jajah anuncia sua estreia em um programa de televisão.

De acordo consta na decisão, Jajah foi denunciado por meio do Sistema Móbile de Denúncias de Irregularidades Eleitorais – PARDAL, por possível propaganda extemporânea e antecipada. Jajah é pretenso candidato ao cargo de prefeito de Várzea Grande, conforme já anunciado por ele à imprensa.

O magistrado destaca em sua decisão que é difícil a identificação da propaganda eleitoral extemporânea quando o denunciado sequer formalizou o seu registro de candidatura, cabendo ao juízo eleitoral o discernimento e equilíbrio entre legalidade e irregularidade.

No entanto, cita que “em criteriosa análise da verifica-se que não há pedido explícito de votos nos outdoors instalados em Cuiabá e Várzea Grande, mas implicitamente é clara a publicidade com fins eleitoreiros. JAJAH NEVES é apresentador de programa de televisão e Deputado Estadual pelo PDT, recentemente ingresso no PSDB. Em entrevistas a sites de Cuiabá afirma que não descarta a possibilidade de concorrer a prefeito da vizinha Várzea Grande, onde espalhou vários outdoors vinculando sua imagem às frases FISCAL DO POVO, NOSSA LUTA CONTINUA. MINHA VOZ NÃO SE CALOU” diz decisão.

Ainda, segundo a decisão do juiz eleitoral, nos outdoors instalados nas principais vias de Várzea Grande há identificação do canal onde o programa FISCAL DO POVO será exibido, mas não o nome da TV ou grupo empresarial detentor do Canal 27, responsável pela propaganda. “É de conhecimento público que outdoors em ano eleitoral têm custo elevadíssimo e causa estranheza a direção da TV MATO GROSSO - CANAL 27 -, responsável pela transmissão do programa FISCAL DO POVO não inserir nos outdoors a logomarca da rede” trecho extraído da decisão.

Para Lindote, embora não há pedido explícito de votos, o conteúdo dos outdoors e dos panfletos tem propósito eleitoral, na medida em que vincula a imagem de Jajah Neves a de “Fiscal do Povo”, com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promovê-lo e dar conhecimento geral à população de que está apto ao exercício de função pública.

“A publicidade disfarçada em período anterior ao que determina a Lei das Eleições viola o princípio de igualdade entre os candidatos a Prefeito e Vereador de Várzea Grande e caracteriza propaganda eleitoral implícita, como forma de burlar a legislação, irregularidade que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral” cita o magistrado.

O pretenso candidato e a empresa responsável pela instalação dos outdoors, tem 48 horas para que retirem a propaganda irregular das ruas e bairros do município, conforme decisão do juiz eleitoral.

“Transcorrido o prazo sem manifestação da parte intimada, determino ao Oficial de Justiça certificar se a propaganda irregular foi retirada ou mantida. Em sendo constatada a manutenção da irregularidade, determino a remoção da propaganda objeto desta denúncia. Caso haja necessidade, o ato de remoção da propaganda irregular poderá contar com auxílio de força policial e dos órgãos locais públicos aptos à execução da atividade” finaliza.

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