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Cidades Segunda-feira, 14 de Março de 2016, 10:51 - A | A

Segunda-feira, 14 de Março de 2016, 10h:51 - A | A

“Terceirização”

Governo de MT cria “taxas” para empresas se credenciarem ao Detran e fazer vistoria veicular

A empresa que se interessar em realizar a vistoria veicular deverá pagar taxa de credenciamento

Rojane Marta/VG Notícias

A Assembleia Legislativa aprovou e o governo do Estado sancionou lei que cria taxas de credenciamento para empresas privadas realizarem vistoria veicular.

De acordo com a Lei, a empresa que se interessar em realizar a vistoria veicular deverá pagar taxa de credenciamento no valor de R$ 1.022,31 ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).

Também foram criadas as taxas de “Renovação de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular”, no valor de R$ 499,18, a qual deverá ser paga em ato de renovação de credenciamento e a taxa de “Homologação de Laudo de Empresas Privadas de Vistoria Veicular”, no valor de R$ 22,69. Confira abaixo:

LEI Nº      10.380            DE      11          DE           MARÇO            DE  2016.

 

Autor: Poder Executivo

 

Revoga a Lei nº 9.889, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.636, de 04 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Taxa de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 1.022,31 (mil e vinte e dois reais e trinta e um centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

 

Art. 2º Fica criada a Taxa de Renovação de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$499,18 (quatrocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

 

Art. 3º Fica criada a Taxa de Homologação de Laudo de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 22,69 (vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as Leis nº 9.636, de 04 de novembro de 2011, e nº 9.889, de 11 de janeiro de 2013, bem como as demais disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11     de    março     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

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