A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti determinou o bloqueio de mais de R$ 80 mil das contas do Restaurante Getúlio Grill.
O bloqueio é referente a condenação contra o Restaurante, por danos morais coletivos, em ação civil pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá.
De acordo consta nos autos, em abril de 2015, o Tribunal de Justiça condenou o Restaurante ao pagamento dos danos, na época estipulado em R$ 63 mil.
No entanto, segundo decisão proferida pela juíza Celia Vidotti em 04 de março de 2016, ao analisar os autos foi verificado que apesar de intimado, para efetuar o pagamento do débito, o Restaurante Getúlio Grill não o fez.
“Desta forma, considerando que a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para o pagamento voluntário da dívida, defiro a parte final do pedido, em relação a incidência da multa de 10% sobre o valor do débito e ao bloqueio de valores. Proceda-se a penhora on-line, via Bacenjud, no valor de R$ 81.784,99” diz decisão.
Entenda - O restaurante foi acionado em 19 de dezembro de 2012, com base em base relatório técnico da Vigilância Sanitária que, na ocasião, elencou 89 irregularidades no estabelecimento. Entre elas, a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo e a falta de higiene.
Para os desembargadores que participaram do julgamento, o fato de os consumidores terem sido enganados, pois acreditavam estar consumindo alimentos elaborados dentro dos padrões básicos de higiene e qualidade, é passível de indenização coletiva. Destacaram, ainda, que o restaurante figura entre os mais caros da Capital e argumentaram que a ausência de casos de intoxicação alimentar não afasta o dano moral, como alegou a empresa.
A decisão do TJMT deixou claro ainda que o restaurante foi reincidente no descumprimento das boas técnicas de higienização, preparo e conservação dos alimentos, o que trouxe prejuízo à imagem e à moral coletiva. Os recursos com o pagamento da indenização serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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