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Cidades Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016, 06:00 - A | A

Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016, 06h:00 - A | A

Time da 1ª Divisão

Doação de R$ 300 mil a time de MT é investigada

Vereadores compõem diretoria do Clube e votam por patrocínio

Rojane Marta/VG Notícias

Um patrocínio de mais de R$ 300 mil concedido pela Prefeitura de Barra do Garças à Associação Atlética Araguaia (AAA) – time de futebol barra-garcense, que compete na 1ª divisão do Campeonato Mato-Grossense de Futebol, é investigado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT).

De acordo com inquérito civil público, instaurado pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa, da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, a doação contém diversas irregularidades, sendo a mais grave que dos 15 vereadores do município que aprovaram o patrocínio, seis compõem a diretoria do clube.

“Conforme Estatuto da Associação Atlética Araguaia, fundada em 17 de junho de 2014, entre outros integrantes da Diretoria constam seis vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças, quais sejam: Celson José da Silva Sousa (presidente), Weliton A. da Silva (vice-presidente), Valdemir Benedito Barbosa (secretário-geral), Ailton Alves Teixeira (1º secretário), Geralmino Alves Rodrigues Neto (1º tesoureiro) e Valdeí Leite Guimarães (tesoureiro)” diz trecho do inquérito.

Segundo relata o promotor de Justiça, o vereador Celson José (PV), em 15 de julho de 2014, protocolou como presidente da AAA documento destinado ao prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, no qual requereu a quantia de R$ 100 mil para custear despesas com a manutenção do time de futebol barra-garcense, que naquela ocasião disputava as competições da 2ª divisão do Campeonato Mato-Grossense de Futebol.

Para atender ao pedido, o prefeito redigiu um Projeto de Lei (058/2014), e convocou os parlamentares do município para apreciação extraordinária. O projeto foi apreciado em 21 de julho de 2014, pelas Comissões e no mesmo dia votado e aprovado por unanimidade, inclusive pelos membros da diretoria do Clube, em sessão extraordinária presidida pelo vereador Miguel Moreira da Silva. O valor de R$ 100 mil foi pago em duas parcelas de R$ 50 mil cada.

Passados pouco mais de um ano da aprovação do patrocínio de R$ 100 mil concedido ao time de Barra, em 04 de agosto de 2015, o vereador Celson, ainda na função de presidente do Clube, mas, na qualidade de parlamentar, teria expedido em documento timbrado da Câmara comunicação ao prefeito Roberto Ângelo, solicitando a elaboração de um Projeto de Lei para ser votado pela Casa de Leis, a fim de disponibilizar R$ 60 mil para a AAA. O PL foi elaborado e aprovado em 11 de agosto de 2015, também com a aprovação de alguns dos vereadores membros da diretoria do Clube. Este pagamento foi feito em três vezes, sendo uma parcela de R$ 6 mil, uma de R$ 24 mil e outra de R$ 30 mil.

Três meses depois, em 11 de novembro de 2015, o vereador Celso repetiu o pedido ao prefeito, também em papel timbrado da Câmara, porém, desta vez, o patrocínio solicitado foi de R$ 150 mil. O PL foi votado e aprovado em 15 de dezembro de 2015.

Para o MPE, os parlamentares agiram por interesse pessoal no repasse de valores pertencentes ao município de Barra do garças à AAA, pois, segundo o órgão, o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação fica impedido de votar, anulando-se, se o fizer, a votação, quando decisivo o seu voto. “Quando se tratar de matéria em causa própria, ou de assunto em que tenha interesse pessoal, o vereador está impedido de votar, mas poderá assistir a votação e sua presença será havida, para efeito de quórum, como voto em branco, nos termos do artigo 234 do Regimento Interno da Câmara de Barra do Garças” diz trecho do inquérito.

Ainda, segundo o MPE, está previsto nas modernas legislações que o servidor não pode se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Entre outras disposições, exemplifica as condutas ímprobas ensejadoras de enriquecimento ilícitos, prejuízos ao erário e ofensas aos princípios da Administração Pública, bem como prescreve as sanções aplicáveis em cada caso” trecho extraído do inquérito.

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