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Política Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016, 06:50 - A | A

Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016, 06h:50 - A | A

Impasse

Câmara terá que pagar em parcela única dívida deixada por Waldir

Prefeita Lucimar Campos sancionou a lei parcelando a dívida, mas recuou e aguarda parecer do TCE

Edina Araújo & Rojane Marta/VG Notícias

A Câmara de Vereadores de Várzea Grande terá que pagar em parcela única dívida de mais de R$ 860 mil, deixada pelo ex-presidente Waldir Bento da Costa (PMDB), referente ao imposto de renda retido da fonte e não repassado ao município.

No final de 2015, a prefeita Lucimar Campos (DEM) havia concordado em parcelar em 120 vezes a dívida, que com juros e multas passaram para R$ 863.315,25, podendo chegar a R$ 1.124.467,80 milhão. Clique Aqui e confira matéria relacionada.

No entanto, depois de sancionada a lei, que permitia o parcelamento, a procuradora do município Sadora Xavier emitiu um parecer contrário ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos, requerendo que o Legislativo efetue o pagamento em uma única parcela.

A procuradora argumentou em seu parecer, que a decisão contra o parcelamento encontra-se amparada em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que ao julgar irregulares as contas de Bento, determinou que a atual gestão efetuasse o recolhimento do valor do IRRF dos servidores no prazo de 60 dias, devendo encaminhar cópia do recolhimento ao TCE/MT.

No entanto, os argumentos foram contestados pela assessoria jurídica da Casa de Leis. De acordo com a procuradora jurídica do Legislativo, advogada Lúcia Pereira, houve equívoco de interpretação da procuradora quanto à determinação do TCE.

Segundo Lúcia, por conta de um acórdão do TCE, determinando que a dívida deveria ser quitada em 60 dias, é que o Legislativo procurou o Executivo para entrar em acordo para que o município não fosse prejudicado e ficasse com certidão positivada e não pudesse contrair empréstimos e nem firmar convênio. De acordo com a procuradora da Câmara, para o TCE, o que importa é solucionar o problema, o parcelamento seria um consenso entre os Poderes.

 “Nós cumprimos com a determinação do TCE/MT que era solucionar a pendência referente ao imposto. Antes mesmo da elaboração do projeto de lei pela Mesa Diretora, o presidente da Câmara Jânio Calistro se reuniu com a prefeita e com o secretário de Governo, Juarez Toledo Pizza e o procurador legislativo, Tiago Coelho. Tanto que o projeto de lei foi feito exatamente conforme o Executivo exigiu”, justificou.

A procuradora da Câmara ressaltou ainda, que é impossível o Legislativo pagar a dívida em 60 dias, visto que o duodécimo repassado pelo Executivo é quase o valor da dívida.

“Para quitarmos a dívida em 60 dias, teríamos que fechar às portas da Câmara. O Legislativo teria que parar de funcionar por dois meses, é impossível. Recebemos um duodécimo de pouco mais de R$ 1,141 milhão, com descontos de outros parcelamentos de gestões passadas, o valor cai para R$ 1,127 milhão, ou seja, não há como pagar a dívida se não for parcelada, conforme tínhamos acordado com a prefeita”, enfatizou.

Vale destacar que a Câmara de Vereadores deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial contra Waldir Bento, para apurar o não pagamento da dívida, e cobrar do ex-presidente os valores a título de juros e multas, que totalizam conforme os cálculos mais de R$ 500 mil.

Entenda - A dívida refere-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores do Legislativo, retido pela fonte pagadora (Câmara Municipal) – gestão Waldir Bento -, e não repassado ao Fisco.

De acordo com a lei aprovada e sancionada por Lucimar em dezembro de 2015, a Prefeitura Municipal deveria parcelar a dívida em 120 parcelas sucessíveis, devendo a primeira vencer em 20 de janeiro de 2016 e a última em 20 de janeiro de 2026 – ou seja, o Legislativo iria levar dez anos para quitar o débito contraído por Waldir Bento.

Outro lado – Ao VG Notícias o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, disse que realmente existe a lei, mas existe também um parecer prévio do Tribunal de Contas determinando prazo de 60 dias para quitação da dívida.

“Como é uma dívida do município, mas relativa à Câmara, o secretário de Governo junto com o presidente da Câmara vão ao Tribunal de Contas apontarem a lei ao conselheiro para ele autorizar o parcelamento e ponto. O que está atrapalhando é somente este acórdão do TCE. O que está acontecendo é um conflito de legislação”, justificou.

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