O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o recurso apresentado pela empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda, e anulou decisão que lhe havia considerada inidônea. A empresa está liberada para contratar com o Poder Público.
Em setembro de 2014, durante a reprovação das contas anuais do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), exercício de 2013, sob a gestão de Evandro Gustavo da Silva Pontes e Zelandes Santiago dos Santos, o TCE considerou a empresa inidônea.
Na época, o relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, apontou que a empresa não comprovou a prestação de serviços técnicos ao DAE/VG, e, além disso, teria recebido valores pelo serviço não prestado. A Cosmotron prestava serviços técnicos especializados de gerenciamento e operação de ações comerciais à autarquia municipal.
Por conta da irregularidade, a empresa foi declarada inidônea, o que a impossibilitou de prestar qualquer tipo de serviço para órgãos públicos pelo período de cinco anos. A empresa chegou a ingressar com um recurso no Tribunal para reverter à decisão, porém, não obteve êxito.
No início do ano, a Cosmotron ingressou com um novo recurso alegando que a inidoneidade só pode ser declarada pelo Pleno do Tribunal de Contas, fato que não teria ocorrido no seu caso. Durante sessão do Pleno do TCE, da última terça-feira (16.02), o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, acatou as argumentações da empresa e anulou a idoneidade dela.
Com essa decisão, a Cosmotron está liberada para assinar contrato com o Poder Público, podendo assim prestar serviço de limpeza e apoio logístico junto a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) no valor de R$ 8,2 milhões. Ocorre que a empresa venceu o pregão presencial da instituição para prestar os serviços de limpeza, higiene e conservação, e apoio logístico na Sede Administrativa da instituição (localizada em Cáceres) e nos 13 campis da universidade.