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Política Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016, 22:15 - A | A

Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016, 22h:15 - A | A

Improbidade

Justiça bloqueia bens de prefeito e mais 14 servidores por improbidade

Foi detectado ainda supostos “funcionários fantasmas” exercendo funções das mais variadas na administração municipal

Redação VG Notícias com TJ/MT

O juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (510 km a leste de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias, do secretário municipal de Administração, Marcelo Chiavagatti Francisquelli, e mais 13 servidores por improbidade administrativa (Código 214532).

Através de investigação, que contou com participação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) para colher provas em campo, houve a constatação de que uma série de pessoas haviam assumido cargos na municipalidade local e recebido proventos, sem, no entanto, exercer suas atividades.

Segundo a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os fatos implicam em ato de improbidade administrativa, posto que ferem os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, gerando aos réus enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário municipal. E, por isso, requereu a indisponibilidade dos bens, proporcional ao dano aos cofres públicos.

O MP concluiu ainda que as nomeações para os cargos comissionados, seja pelo desvio de finalidade ou pela ausência de contraprestação do serviço, levam a crer que houve, entre 2013 e 2015, um loteamento indevido dos cargos públicos comissionados da Administração Municipal. Outro ponto que chamou a atenção do MP foi a quantidade de pessoas que foram nomeadas para exercer cargos em comissão. Do total de 192 cargos em comissão, 59 estavam lotados na Coordenação de Atendimento à Mulher, em diversas funções, o que representa 25% dos cargos em comissão no município.

Descobriu-se ainda que os supostos “funcionários fantasmas” estavam exercendo funções das mais variadas na administração municipal, com nomeações que abrangiam o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Urbanização e Paisagismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria da Mulher, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente e Coordenação do Aplic.

Casos – Um dos casos citados na decisão interlocutória é de Ageu Araújo Chaves. O funcionário foi nomeado em 2 de junho de 2014 para o cargo de diretor de Divisão de Publicidade Institucional, conforme Portaria 10.058/2014. Mas, apesar de ser um cargo de alta especialidade, o réu só tem formação fundamental.

As investigações apontaram que ele não reside em Barra do Garças e que é atendente em bar de sua propriedade no distrito de Indianápolis. Ainda segundo o Ministério Público, durante o cumprimento de busca e apreensão, os servidores da Secretaria de Comunicação Social, inclusive o próprio secretário e o servidor responsável pela elaboração da lista de presença, declararam que tal cidadão não desempenha atividades naquela secretaria.

O juiz ressalta ainda que os réus que fraudaram as listas de frequência, em tese, descumpriram com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como implicaram em crime. E portanto são passíveis de punição administrativa.

O último requerido que consta na exordial é Roberto Ângelo Farias, prefeito municipal. Segundo o Ministério Público, as conclusões do inquérito civil e o resultado da busca e apreensão denotam que as nomeações levam a crer que houve um loteamento indevido dos cargos públicos comissionados da Administração Municipal, com prejuízo ao erário. Descreve ainda que as nomeações na forma promovidas não condizem com o ordenamento jurídico, podendo ser interpretado como uma forma de burlar o concurso público.

Decisão – Por fim, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens imóveis existentes nos nomes dos quinze réus; bem como o bloqueio dos veículos terrestres; o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras; o bloqueio de eventuais ativos em Centrais de Cooperativas de Crédito; que as Juntas Comerciais do Estado de Mato Grosso e do Estado de Goiás indiquem e registrem em todos os contratos sociais em que os réus figurem como sócios; e que a presente indisponibilidade seja anotada na capa dos autos de Códigos 59162 e 59170, que se trata de inventário do Sr. Wilmar Peres de Farias, pai do requerido Roberto Ângelo de Farias; vez que este, além de inventariante, é herdeiro necessário.

“No caso concreto, entendo que o pedido ministerial deve ser atendido, tornando-se indisponível os bens dos requeridos, posto que as provas acostadas aos autos são seguras, em cognição sumária, para indicar a existência de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário”, finalizou o juiz.

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