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Várzea Grande Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016, 11:02 - A | A

Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016, 11h:02 - A | A

Recurso

Ex-vereadores de VG pedem retorno da “pensão de mercê” ao TJ/MT

Os pagamentos foram cancelados, após o Ministério Público Estadual (MPE/MT) propor Ação Civil Pública

Lucione Nazareth/VG Notícias

Ex-vereadores de Várzea Grande ingressaram com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) tentando reverter à decisão do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, que suspendeu os pagamentos das chamadas “pensões de mercê” no município.

Os pagamentos foram cancelados, após o Ministério Público Estadual (MPE/MT) propor Ação Civil Pública contra as pensões de mercê que beneficiavam quatro ex-vereadores: Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco (pai da vereadora Sumaia Leite) e Sebastião José Fio da Costa (pai do vereador Waldir Bento).

A decisão também atingiu os ex-servidores: Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa. As pensões de mercê foram concedidas por meio das Leis Municipais: 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001.

Conforme os autos, o MPE alegou que as Leis que instituíram tais pensões são uma afronta aos princípios constitucionais, causando prejuízo ao erário municipal. O juiz José Luiz Leite Lindote acatou os argumentos e mandou interromper os pagamentos. Clique a confira matéria relacionada.

No agravo ingressado no TJ/MT, os ex-parlamentares alegam que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela constitucionalidade da concessão de pensão especial ou “de mercê”. “Existindo posicionamento da mais alta Corte do Poder Judiciário do País sobre a constitucionalidade da concessão de pensão de mercê/especial via Lei Municipal, a ilação que se chega é a de que as Leis Municipais nºs 1.960/99 e 3.191/08 estão acobertadas pelo manto da presunção de constitucionalidade, vez que as mencionadas normas tiveram sua regular tramitação em observância ao processo legislativo estabelecido em nossa Constituição Federal”, diz trecho da alegação.

O agravo será analisado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

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