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Várzea Grande Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016, 10:36 - A | A

Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016, 10h:36 - A | A

Aluguéis atrasados

Prefeitura de VG tem uma semana para desocupar Complexo Abrassa, sob pena de “despejo”

Em sua defesa, o município alegou que o contrato de locação encontra-se pago, estando em aberto apenas os meses de fevereiro e abril de 2015.

Rojane Marta/VG Notícias

Por falta de pagamento de aluguéis, a Prefeitura de Várzea Grande tem até a próxima segunda-feira (25.01) para desocupação voluntária do “Complexo Abrassa”, sob pena de despejo e se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento. A decisão é do juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho.

O imóvel situado na avenida Castelo Branco, nº 1.530, foi locado destinado único e exclusivamente para a instalação e funcionamento do “Complexo Abrassa” – local destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sine (Sistema Nacional de Emprego) e o Serviço de Junta Militar.

De acordo consta na ação de despejo por falta de pagamento, os proprietários do local, Eldemar Luiz Tonial e Giovani Rossetto Trevisol, alegam que o município encontra-se inadimplente desde outubro de 2014 até a data de fevereiro de 2015, tendo sido notificados extrajudicialmente em 10 de fevereiro de 2015, para pagarem os débitos em atraso que totalizavam o valor de R$ 132.594,82, contudo, sem êxito.

A concessão da medida liminar, de despejo, foi feita no final de 2015, com prazo de 15 dias para a Prefeitura desocupar o local, porém devido ao recesso forense o prazo ficou “congelado”, voltando a ser contado no retorno das atividades do Fórum.

Em sua decisão, além de mandar o município desocupar o local, o magistrado declarou rescindido o contrato de locação, e condenou o pagamento da importância dos débitos referentes aos aluguéis vencidos no período de outubro de 2014 até a efetiva entrega das chaves, deduzindo os valores eventualmente pagos aos proprietários do imóvel.

“Decreto, ainda, o despejo do requerido, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, caso ainda não tenha sido efetuada. Expeça-se, desde logo, Mandado de Notificação para desocupação voluntária no prazo assinalado, sob pena de despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento” diz decisão.

O contrato foi firmado em 04 de novembro de 2013, com duração de 12  meses, ocorrendo a renovação por meio de termo aditivo  092/2013, em 03 de novembro de 2014, inicialmente com valor de R$ 25.000,00, e após a renovação passou para R$ 25.736,50.

Em sua defesa, o município alegou que o contrato de locação encontra-se pago, estando em aberto apenas os meses de fevereiro e abril de 2015, alegando que deixaram de realizar o pagamento a partir de janeiro de 2015 ante a ausência de regularidade fiscal dos locadores, ressaltaram ainda, que necessitam da locação do imóvel onde estão estruturadas as Secretarias.

Porém, as alegações foram rebatidas pelos proprietários do imóvel, que informaram que o mês de julho e setembro de 2014 não tiveram pagamentos e que os meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015 só foram pagos após a propositura da ação.

O magistrado destacou em sua decisão que, ainda que inadimplente, o município encontra-se no imóvel, e, conforme o art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, a ausência de pagamento enseja o despejo. “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito” decidiu.

Outro lado – A reportagem do VG Notícias ligou no celular da secretária de Administração, Vivian Arruda, mas ela não atendeu as ligações e não retornou até o fechamento da matéria.

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