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Política Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016, 09:27 - A | A

Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016, 09h:27 - A | A

Mais 120 dias

Seduc/MT prorroga “devassa” na folha de pagamento na gestão de Ságuas Moraes

A auditoria tem a função de apurar o valor desviado dos cofres públicos

Rojane Marta/VG Notícias

Em portaria publicada na edição desta segunda-feira (11.01) da Imprensa Oficial (Iomat), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) prorrogou por mais 120 dias auditoria na folha de pagamento da pasta, na gestão de Ságuas Moraes (PT) - atual deputado federal.

De acordo com a portaria, a auditoria tem a função de apurar o valor desviado dos cofres públicos, por meio de lançamentos de adiantamentos líquidos negativos na folha de pagamento, realizados em 2012.

“Apurar o dano ao erário causado pelos lançamentos na rubrica de adiantamento líquido negativo - rubrica 4010 - lançados na folha de pagamento da SEDUC do ano de 2012, bem como para que sejam apuradas e devidamente individualizadas as responsabilidades” diz trecho da portaria.

Instituída em setembro de 2015, a Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial é composta pelos servidores: Carlos Eugênio Lasch, Cleyde Lopes Conceição Galvão e Riane Sporl Boeck.

Além de levantar o valor do dano ao erário a Comissão terá que identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares. Confira portaria abaixo:

PORTARIA Nº 017/2016/GS/SEDUC/MT.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, abaixo relacionado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, a partir de 18/01/2016, por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 491889/2015 instaurado por meio da Portaria nº 328/2015/GS/SEDUC/MT, veiculada no DOE de 18/09/2015, que objetiva quantificar o dano ao erário causados pelos lançamentos na rubrica de adiantamento líquido negativo - rubrica 4010 - lançados na folha de pagamento da SEDUC do ano de 2012, bem como para que sejam apuradas e devidamente individualizadas as responsabilidades.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016.

 

(Original assinado)

GILBERTO FRAGA DE MELO

Secretário de Estado de Educação interinamente

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