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Política Terça-feira, 05 de Janeiro de 2016, 13:19 - A | A

Terça-feira, 05 de Janeiro de 2016, 13h:19 - A | A

Projeto de Lei

Servidores da AL/MT podem ganhar bônus por produtividade

A premiação será anual e por resultados

Assessoria

Caso seja aprovado, o projeto de lei 742/2015 garantirá aos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa um bônus de desempenho legislativo. A premiação será anual e por resultados. A proposta é de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB).

A iniciativa terá um regulamento próprio e aprovado por meio de projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora, elaborado em conjunto com o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa – Sindal. O projeto está em análise de mérito na Comissão de Trabalho e Administração Pública.

O valor do bônus corresponderá ao máximo de 100% da remuneração mensal do servidor beneficiado. Ele será pago no primeiro semestre do ano, mas tendo por base os resultados do ano anterior e proporcional ao tempo de efetivo exercício do servidor durante o ano ao qual se refere à medição de resultados.

Vale destacar que o bônus constitui prestação pecuniária eventual, não integrando nem se incorporando aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre o mesmo os descontos previdenciários.

De acordo com Wilson Santos, vários segmentos privados premiam o desempenho de seus colaboradores. A preocupação, segundo o autor da matéria, em atender metas específicas e objetivos estratégicos é uma realidade presente na iniciativa privada, o que, por certo, motiva e estimula as pessoas que compõem o quadro funcional.

“O objetivo é incitar o engajamento dos nossos servidores na persecução de um serviço legislativo célere e eficiente, tornando a atividade da área fim atraente, desafiadora e menos burocrática. Isso vai aumentar o grau de motivação e, com isso, envolver os servidores na busca da eficiência nos serviços públicos”, explicou Santos.

Para a aprovação da proposta, o parlamentar justifica que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe tem experiência exitosa e reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso vale também para o governo do Estado de Sergipe, através da Lei 6.351/2008, que instituiu a gratificação para premiar servidores que se destaquem no desempenho das suas atividades.

Outro exemplo citado pelo parlamentar é o da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo. Lá, esse benefício existe desde 2008. O bônus foi criado para estimular o cumprimento de metas previamente estabelecidas.

Em Mato Grosso, o bônus foi implantado pela Lei Complementar nº 217, de 31 de outubro de 2012. A norma está vinculada às metas de programas governamentais.

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