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Política Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015, 10:09 - A | A

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015, 10h:09 - A | A

Apropriação Indébita

Para não prevaricar, Calistro terá que cobrar prejuízo causado por ex-presidente da Câmara de VG

Waldir Bento terá que arcar com juros e multas com recursos próprios

Edina Araújo/VG Notícias

O ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB), vai começar 2016 com grande problema para resolver junto a Casa de Leis. Quando presidente do legislativo, o parlamentar descontou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores da Câmara - e não repassou ao Ministério da Fazenda, deixando um rombo de mais de R$ 620 mil aos cofres municipais. Além de não ter repassado Imposto de Renda, o ex-gestor também não repassou recolhimento da Previdência Social. Outro parcelamento que ele terá que arcar. Bento cometeu o crime de apropriação indébita.

De acordo com a lei aprovada em 17 de dezembro, em sessão extraordinária e sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM), a Prefeitura Municipal irá parcelar a dívida em 120 parcelas sucessíveis, devendo a primeira vencer em 20 de janeiro de 2016 e a última em 20 de janeiro de 2026 – ou seja, o Legislativo irá levar 10 anos para quitar o débito contraído por Waldir Bento.

No entanto, ainda é uma incógnita como que será feita a cobrança de juros e multas. O Legislativo havia proposto para que os juros, correção monetária e multas deveriam ser cobradas do ex-gestor, porém, a prefeita vetou o pedido e aprovou apenas o parcelamento da dívida, e passou a prerrogativa para a Câmara Municipal, ou seja, a Casa terá que cobrar diretamente de Waldir.

O atual presidente da Casa de Leis, Jânio Calistro (PMDB) terá que tomar providências e ingressar com uma ação de cobrança regressiva contra Waldir Bento, caso contrário, o atual gestor incorrerá em creme de prevaricação.

A irresponsabilidade fiscal de Waldir Bento frente à Câmara, ao deixar de recolher aos cofres do Ministério da Fazenda os impostos retidos, causaria um prejuízo a toda população de Várzea Grande, que teria o nome incluso como órgão inadimplente junto ao governo Federal. A Prefeitura e Câmara são considerados apenas um ente público, com o mesmo CNPJ. Por conta disso, não teria a tão falada certidão negativa, documento essencial para contratação de convênio e repasse de recurso por parte dos governos estadual e federal.

 

 

Confira abaixo:

LEI N.º 4.119/2015 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Várzea Grande-MT, a contrair parcelamento junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande e dá outras providências. LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica nos termos desta Lei, o Poder Legislativo Municipal, autorizado a contrair parcelamento de dívida junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, no valor total de R$ 626.199,69 (seiscentos e vinte e seis mil cento e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos); 

Art. 2º O Parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 120 parcelas sucessivas, vencíveis a partir de 20/01/2016, terminando em 20/01/ 2026. 

Art. 3º O saldo devedor autorizado por esta Lei será corrigido pelo índice determinado no contrato da dívida, bem como os encargos financeiros referentes a eventuais atrasos no pagamento das parcelas, o qual deverá ser calculado pela secretaria de finanças da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. 

Art. 4° (vetado). 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação do orçamento corrente destinadas para tal finalidade e deverão estar previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, enquanto perdurarem, os débitos decorrentes do presente parcelamento.

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 17 de dezembro de 2015.

 LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

 

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