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Várzea Grande Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015, 10:48 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015, 10h:48 - A | A

R$ 21 mil

Justiça manda Prefeitura de VG indenizar e pagar salários retidos de ex-candidato a prefeito acusado de ser “fantasma”

Além da Prefeitura de Várzea Grande, Edson também arrolou nos autos o ex-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD)

Rojane Marta/VG Notícias

O candidato a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2012 e servidor público do município, Edson Antônio Ribeiro, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais e materiais e seus salários retidos pelo município em 2012, por suspeita de ser funcionário “fantasma”. A decisão é do juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública.

Além da Prefeitura de Várzea Grande, Edson também arrolou nos autos o ex-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD). Porém, a Justiça julgou improcedentes os pedidos em relação ao Tião da Zaeli.

Na ação ordinária de reparação de danos morais e materiais, Edson alegou ser servidor público municipal de Várzea Grande, exercendo o cargo efetivo de professor da rede pública e que estava sendo há meses lesado nos seus salários - retidos indevidamente e dolosamente pelo município.

Edson acusou que a retenção do salário foi feita sem um ato de autoridade competente determinado a sua retenção ou bloqueio, apenas atendendo apetite eleitoreiro em face dele (Edson) ser candidato a prefeito da cidade e adversário político do então prefeito, Tião da Zaeli.

Alegando que o salário de servidor era sua única fonte de renda para sustento e que esgota o corpo e alma na sala de aula, no desempenho de sua função de servidor, Edson pediu indenização ao município de R$ 311.323,67 - sendo que R$ 11.323,67 referentes aos salários retidos – dos meses de março a agosto de 2012 -, e R$ 300 mil, por danos morais e materiais – sendo que ele requeria que R$ 150 mil fossem pagos pelo Município e R$ 150 mil por Tião da Zaeli.

Em sua defesa, o município argumentou que os salários não estavam sendo retidos ilegalmente e que estavam sendo, em verdade, descontadas as faltas do servidor, que sequer foi lotado em alguma escola, pois não comparecia ao trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, não existindo, também, qualquer ato autorizando sua cessão a outra Secretaria municipal ou o seu afastamento legal.

Ainda, alegou que Edson respondia por processo administrativo disciplinar para apurar o seu afastamento não autorizado para exercer o mandato classista e que o próprio Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande requereu a revogação de seu afastamento sob a alegação de que o servidor não comparecia na sede do Sindicato e, assim, não atuava efetivamente.

Já Tião da Zaeli, em sua contestação alegou carência de ação por falta de interesse de agir e a inépcia da inicial por não decorrerem lógicos os argumentos suscitados no pedido e, no mérito, que as informações prestadas nos autos pelo município evidenciam que as retenções dos vencimentos do autor se deram dentro dos limites da legalidade, por ser ele um faltoso contumaz, que deixou de exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação por insubordinação, dando-se o direito de não comparecer ao posto de trabalho sob o argumento de que possui o direito à licença para exercício de atividade sindical, descumprindo arbitrariamente decisão superior, mesmo depois de decisão administrativa contrária ao seu pleito de licença remunerada.

Tião ainda pediu a exoneração de Edson. “Argumenta, ainda, que o autor deve ser exonerado a bem do serviço público e que não há nexo causal entre os prejuízos alegados pelo autor e qualquer ato praticado pelo réu, pugnando, por fim, pela improcedência das pretensões, com a condenação nas verbas da sucumbência” diz trecho da ação.

No entanto, o magistrado entendeu ser cabível a indenização e que ficou demonstrado nos autos o reconhecimento do município de que havia descontado indevidamente os salários de Edson alusivos aos meses de julho e agosto de 2012, uma vez que nesse período o servidor já se encontrava licenciado para atividades políticas.

Com isso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, no sentido de condenar o Município de Várzea Grande a pagar a Edson, em um prazo de dez dias, os salários atrasados correspondentes aos meses de março a agosto de 2012, no total de R$ 11.323,67, devidamente corrigidos, mais juros de mora, desde as datas de seus vencimentos.

Ainda, condenou o município a pagar ao servidor o valor de R$ 10 mil, a título de dano moral, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data da sentença, mais as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Em relação ao ex-prefeito Tião da Zaeli, o magistrado livrou da condenação, e condenou Edson a pagar os honorários advocatícios dele (Tião da Zaeli), arbitrado no valor de R$ 2 mil. “Com relação ao demandado Sebastião dos Reis Gonçalves nada se comprovou a respeito da alegada perseguição política e do abuso de autoridade, tendo tal oportunidade de prova sido conferida ao autor com a designação de audiência de instrução e julgamento, contudo, em vão, face à sua ausência ao ato” destacou o magistrado.

 

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