O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande e determinou que o Setor de Licitações habilite a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda para participar do pregão para contratação de empresa de coleta de lixo hospitalar.
A Máxima Ambiental denunciou ao TCE que teriam ocorrido irregularidades durante o Pregão Eletrônico 30/2015 cujo objeto é registro de preços para aquisição de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de saúde (lixo hospitalar) dos grupos (Grupo A, A2, B e E), resíduos perfuro – cortante e medicamentos vencidos, de todas as unidades de Saúde da rede pública municipal.
Conforme a empresa, ela teria vencido o pregão, porém, a empresa Centro de Gerenciamento de Residuais Cuiabá (CGR) impetrou recurso junto ao Setor de Licitações, informando que a Máxima estava impedida de participar do certame, uma vez que recebeu suspensão temporária por parte da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O Setor de Licitações acatou o recurso e desclassificou a empresa.
Diante dos fatos, a Máxima ingressou com recursos para suspender os efeitos que a inabilitou no pregão. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, acatou os argumentos da Máxima e determinou que a Prefeitura de Várzea Grande habilite a empresa para participar do processo licitatório. “Determino que a atual gestão do município decrete a nulidade de decisão que inabilitou a representada e proceda a imediata habilitação da empresa”, diz o relator ao proferir voto.
Vale destacar que o município não havia contratado nenhuma empresa, aguardando decisão do TCE.
Outro lado - A Prefeitura Municipal de Várzea Grande, munida da informação da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que o órgão determinou a habilitação da empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, informa que aguardará a notificação da decisão para a tomada de providências.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico 30/2015, não foi homologado, estando ele somente suspenso, aguardando decisão do TCE. A Prefeitura entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que, estando a empresa inabilitada, independente do nível do órgão em que houve a inabilitação, não poderá esta participar de licitação.
Cumpre ressaltar que essa interpretação, respaldada pela Justiça, motivou a inabilitação da empresa Máxima Ambiental, considerando esta ter sido suspensa temporariamente de participação em processo licitatório de unidade hospitalar federal.
A Prefeitura destacou junto ao TCE que “O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo, recentemente, de forma pacífica, que tanto a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar, quanto à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, se aplicam a todos os órgãos da Administração Pública”.
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande prioriza a transparência, legalidade e qualidade nos serviços públicos, em respeito às Leis e decisões dos Tribunais nacionais.