O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) negou o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB), que tentava mudar a decisão do Tribunal que reprovou as contas anuais do Legislativo, referente ao exercício de 2014.
No recurso, o peemedebista alegou que ocorreram contradição e omissão por parte da relatora das contas a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, ao proferir seu voto.
Segundo a defesa de Waldir, no voto condutor a conselheira Jaqueline trouxe a fundamentação dissonante do voto quanto à irregularidade DB01, NA01, e que ainda houve omissão por parte dela referente à irregularidade DA07.
A irregularidade DB01 refere-se a não limitação deempenho, por parte do peemedebista, com a finalidade de controlar a execução do orçamento. A irregularidade NA01 cita o não cumprimento de determinações com prazoimpostas pelo Tribunal de Contas.
Já a irregularidade DA07, de natureza gravíssima, aponta que Waldir não realizou o recolhimento das cotas previdenciárias descontadas dos segurados e não repassados ao Regime Geral e ao Regime Própriode Previdência Social.A Equipe Técnica apontou que o ex-presidente deixou derecolher as cotas previdenciárias no exercício de 2014, juntamente com as deexercícios anteriores, no valor total de R$ 246.544,55 mil.
As alegações de Waldir não foram acatadas pela relatora, conselheira Jaqueline Jacobsen, que negou provimento ao recurso e manteve irregulares as contas do legislativo municipal, referente ao exercício de 2014, e multa de R$ 15.980,83 aplicada ao peemedebista.