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Cidades Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015, 11:27 - A | A

Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015, 11h:27 - A | A

Decisão

Banco do Brasil tem 20 dias para contratar novos caixas e atender população em Cuiabá

De acordo consta na ação, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, denunciou ao MPE, que o Banco do Brasil estava descumprindo a Lei e passou a adotar práticas abusivas, com o fito de reduzir o tempo de permanência dos clientes na fila.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acatou ação coletiva com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) contra o Banco do Brasil e determinou que a instituição financeira contrate em até 20 dias novos caixas para atender a população e cumprir o estabelecido na Lei Municipal nº 4.069 de 2001, conhecida como Lei da Fila.

De acordo consta na ação, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, denunciou ao MPE, que o Banco do Brasil estava descumprindo a Lei e passou a adotar práticas abusivas, com o fito de reduzir o tempo de permanência dos clientes na fila, tais como, negativa de atendimento nos caixas para pagamento de contas de água, luz e telefone, orientando os usuários a realizarem tais pagamentos nos caixas automáticos ou se dirigirem a casas lotéricas e agências de correios.

O MPE pediu para a Justiça proibir o banco de recusar quaisquer atendimentos bancários aos consumidores e ainda, indenizar os supostos danos morais causados à coletividade.

No entanto, em sua decisão, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPE, deixando de acolher o pedido de danos morais.

O banco foi condenado a adequar, no prazo de 20 dias, a estrutura e o recursos humanos de todas as agências situadas na Capital, de modo que os consumidores sejam atendidos nos caixas convencionais, no prazo estabelecido na Lei Municipal nº 4.069/2001 e Decreto municipal nº 3.443, caso ainda não tenha promovido os devidos ajustes, haja vista o lapso temporal decorrido do ajuizamento da ação. “Para a hipótese de descumprimento, fixo a multa no valor de R$ 10 mil, para cada denúncia formalizada em quaisquer dos órgãos de defesa do consumidor sobre o seu descumprimento” diz trecho da decisão.

O magistrado ainda determinou para o Banco dar atendimento prioritário às pessoas que dele necessitem (portadoras de necessidades especiais, idosos, gestantes e lactantes ou acompanhadas por crianças de colo), nos moldes da legislação vigente, promovendo atendimento imediato e diferenciado, ressaltando, ainda, que a necessidade de atendimento especial não deve ser utilizada como argumento para o eventual descumprimento do tempo de espera máxima nas filas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, para cada denúncia formalizada em quaisquer dos órgãos de defesa do consumidor sobre o seu descumprimento.

Ainda, também sob pena de R$ 10 mil para cada denúncia formalizada, o juiz mandou a instituição financeira a disponibilizar em todas as agências bancárias situadas na Capital, senhas que deverão ser colocadas em locais de fácil acesso e visualização, as quais deverão ser numeradas, conter o horário de sua retirada, bem como serem autenticadas com o horário do atendimento e após devolvidas ao consumidor, além de providenciar em todas as agências Capital a colocação de assentos nos locais de espera pelo atendimento dos caixas convencionais, em número compatível com a demanda de clientes, reservando-se quantia razoável aos beneficiários dos atendimentos prioritários,  e se abster de recusar quaisquer atendimentos bancários aos consumidores, bem como de opor obstáculos à utilização dos serviços dos caixas convencionais.

A Superintendência de Defesa do Consumidor em Mato Grosso (PROCON) foi notificada quanto ao teor da decisão para cobrar o efetivo cumprimento.

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