26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015, 14:23 - A | A

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015, 14h:23 - A | A

R$ 4,5 milhões

Por unanimidade, TJ/MT rejeita recurso da H. Mattos e manda Prefeitura de VG suspender pagamento duvidoso

O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo da Cunha

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), em sessão dessa quinta-feira (26.11), rejeitou recurso da empresa H. Mattos e mandou a Prefeitura de Várzea Grande suspender o pagamento de quase R$ 4,5 milhões à empresa, por suspeita de ser duvidoso.

O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, que em decisão monocrática, proferida em 09 de outubro, viu como crédito duvidoso o valor de quase R$ 4,5 milhões que a empresa H. Mattos alega ter a receber da Prefeitura de Várzea Grande, e acatou o recurso do município para suspender a inserção do pagamento na ordem cronológica de exigibilidade.

O município recorria da decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Jones Gattas Dias, que havia determinado a imediata inclusão da dívida na ordem cronológica de pagamentos do município.

O desembargador citou incoerência em “forçar” o município a pagar um valor exorbitante, de uma divida duvidosa, enquanto faltam recursos para serem aplicados nas áreas de Saúde e Educação do município. “Diante desse quadro, que tornará exigível um crédito duvidoso no valor de R$ 4.499.526,32 em detrimento às áreas sensíveis da administração, como saúde e educação, justifica-se a concessão da suspensão ora rogada, face ao perigo de grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública do Município de Várzea Grande”.

Conforme o presidente do TJ/MT, a base da decisão é a salvaguarda da ordem e da economia do Município de Várzea Grande. “Com essas considerações, DEFIRO a suspensão da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança código n. 321183, até o julgamento do reexame necessário por este Tribunal de Justiça. Comunique-se ao juízo de piso para os efeitos desta decisão” destacou.

Cunha ainda citou que o objeto da análise se refira à tutela política, “não posso desconsiderar a gravidade das circunstâncias fáticas apresentadas pelo Município de Várzea Grande” complementa.

Argumentos – Ao pedir a suspensão da imposição para por a suposta dívida de quase R$ 4,5 milhões na ordem cronológica do município, a procuradora de Várzea Grande, Sadora Xavier, argumentou que a decisão causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública, pois, reconhece em favor da H. Mattos um crédito que não existe.

Conforme a procuradora, em 1992, a empresa firmou com o Município de Várzea Grande um contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, referente ao exercício de 1992, ano base 1991, que deram origem aos títulos objeto da demanda.

“Em face do não pagamento, a requerida deveria ter interposto ação de cobrança, o que não fez, permaneceu inerte, ocorrendo a prescrição, porquanto a assinatura do contrato deu-se em 1992, o pedido administrativo foi feito em 2002 e o primeiro mandado de segurança protocolado em 2008” destacou.

Ainda, conforme os argumentos da procuradora, o primeiro Mandado de Segurança impetrado pela H. Mattos contra o município tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública daquela Comarca, e visa obter certidão de ordem cronológica dos pagamentos realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos anos de 2007 e 2008, a certificação de seu crédito e a expedição de inscrição em restos a pagar do total de seu crédito no ano de 2007 e 2008. Ela cita que o magistrado na sentença indeferiu o pleito, pois pairavam dúvidas quanto à existência do crédito e mesmo que existisse estaria prescrito, e reconheceu o direito líquido e certo somente para determinar que o município emitisse certidão de ordem cronológica dos pagamentos realizados nos anos de 2007 e 2008 - esse Mandado de Segurança encontra-se pendente de julgamento do Recurso de Apelação interposto pela empresa.

Sadora destacou ainda que “o único parecer favorável ao pagamento da dívida foi emitido em 2008 pelo procurador do Município à época, Antônio Carlos Kersting Roque – advogado, na época, do mesmo escritório de advocacia do patrono da requerida. Os demais pareceres e documentos, na via administrativa, opinaram pelo reconhecimento da prescrição da dívida. O secretário Municipal de Fazenda da época opinou pelo cancelamento de qualquer empenho que porventura tivesse sido realizado, em razão da prescrição da dívida” enfatizou.

Já o segundo Mandado de Segurança impetrado pela H. Mattos, contra o secretário de Finanças de Várzea Grande, foi distribuído em 2013, tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, e é o contestado pelo município. A H. Mattos juntou apenas o único parecer favorável ao pagamento da dívida, emitido pelo procurador do Município à época, Antônio Carlos Kersting Roque. “Em razão do deferimento da liminar, o requerente interpôs o Agravo de Instrumento n. 109616/2013, que suspendeu os efeitos da medida, sob o fundamento de que o Mandado de Segurança não poderia ser utilizado como sucedâneo de ação de cobrança. Todavia, como o Mandado de Segurança foi sentenciado, o relator Des. Luiz Carlos da Costa, monocraticamente, declarou prejudicado o recurso, por perda de objeto. Encontram-se os autos aguardando reexame necessário” explicou a procuradora.

Já na gestão Walace Guimarães (PMDB), segundo argumentou a procuradora, o procurador na época, Luiz Victor Parente Sena, apesar de intimado da sentença, em 18-09-2014, não recorreu, deixando o Município refém de uma causa temerária. “Tampouco recorreu da decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo de instrumento” destacou.

Por conta disso, o Município de Várzea Grande pagou no período de março a maio de 2015 o importe de R$ 3.843.000,00 para a H. Mattos. “São dois Mandados de Segurança que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedidos muito semelhantes, que tramitam em varas diferentes, com decisões conflitantes, que causam lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, desconhecendo-se o motivo da não conexão” argumentou a procuradora.

Ela afirmou que o Município de Várzea Grande inseriu o suposto crédito na ordem cronológica de exigibilidade, somente em respeito e acatamento à ordem judicial.

Em seus argumentos, Sadora citou ainda que o Ministério Público instaurou Inquérito Civil sobre os fatos e há auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado que aponta várias irregularidades – inexigibilidade do procedimento licitatório, declarações inaptas, incidência da prescrição, cálculo unilateral, referente ao crédito que a empresa alega ter com o município.

“A documentação carreada aos autos aponta a prescrição e o meio inadequado para a cobrança da dívida. E se há dívida, o cálculo apresentado é questionado” diz trecho do pedido da procuradora.

Sadora também citou que “de forma ilegal, imoral e criminosa, somente nos cinco primeiros meses deste ano, sob a gestão do prefeito cassado Wallace Guimarães, foram pagos administrativamente à H. Mattos o valor de R$ 3.843.000,00. Em 2012 e 2013 pagou-se, também administrativamente, a importância de R$ 3.529.000,00, sob a gestão do prefeito Maninho de Barros. A nova gestão busca corrigir as irregularidades e os valores pagos ilegalmente, uma vez que o crédito da requerida está eivado de nulidade e ilegalidades que serão analisadas pelo TJMT no reexame necessário de sentença”.

“Diante dos argumentos apresentados, requer o deferimento do pedido de suspensão, para que os efeitos da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança cód. 321183 fiquem sobrestados até o julgamento do reexame necessário por este Tribunal de Justiça. Alternativamente, caso se reconheça o crédito em favor da requerida, pleiteia que seja determinado o pagamento por meio de precatório, conforme decisão do STF” requereu a procuradora que teve o pedido acatado pelo presidente do TJ/MT.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760