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Política Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015, 08:14 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015, 08h:14 - A | A

8ª Fase Operação Ararath

Eder Moraes e esposa voltam para a prisão

Os mandados foram expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF)

Redação VG Notícias

O ex-secretário de Fazenda, Casa Civil, Éder de Moraes Dias, e a sua esposa, empresária Laura Tereza Costa Dias, foram detidos na manhã desta quarta-feira (25.11), durante a oitava fase da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em Mato Grosso.

Eder e a esposa teriam sido detidos na casa deles nas imediações da MT-010, em Cuiabá. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ex-secretário já havia sido condenado recentemente a 69 anos de prisão, pela Justiça Federal.

Os mandados foram expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF).

A operação - Segundo a Polícia Federal o objetivo da oitava fase da Operação Ararath é desarticular um braço da organização criminosa responsável por ocultar das autoridades o dinheiro público desviado e “sustentar o luxuoso padrão de vida” mantido pelos investigados. Eder e sua esposa seriam os principais “alvos”.

Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e sete mandados de condução coercitiva nas cidades de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

Conforme a PF, foi constatado que Eder, a sua esposa e outras pessoas integrantes da organização criminosa se utilizam de engenhoso esquema para ocultar a origem e a natureza de recursos obtidos com atividades ilegais.

Eles se utilizavam de contratação e pagamento de empréstimos fraudulentos, aquisição de bens e investimento em empresas, com a utilização de pessoas físicas e jurídicas “laranjas”.

Servidores públicos estaduais e pessoas da confiança de um dos investigados (amigos e familiares) foram cooptados para realização de operações imobiliária, pagamentos de despesas, fraudes documentais, circulação de altos valores em espécie e simulações contratuais.

A PF citou até mesmo a “compra” de reportagens, em meios de comunicação, para favorecer os interesses do grupo.

As condutas investigadas estão capituladas no artigo 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), com pena que pode ultrapassar a 16 anos de reclusão, e artigo 2º da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), com pena que pode superar os 13 anos de reclusão.

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