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Cidades Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015, 08h:18 - A | A

Irregularidades

TCE-MT aponta superfaturamento na compra de produtos farmacêuticos nas gestões de Maggi e Silval

Ex-secretária de Saúde, funcionários e empresas foram condenadas a ressarcimento

assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente denúncia formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), apontando irregularidades em procedimentos licitatórios nas dispensas 10/2013 e 13/2003, com aquisições de produtos farmacêuticos e prejuízo ao erário. Em seu voto, a relatora, conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, também multou ex-gestores, determinando-lhes restituição ao erário.

Constatou-se, da análise dos autos, que nos procedimentos de dispensa de licitação, não foram especificadas as marcas de medicamentos, o que vai de encontro ao que determina a lei por “prejudicar a liquidação da despesa e a verificação de possível fraude, haja vista a impossibilidade de certificar a regularidade dos medicamentos entregues pela empresa”, pontuou a relatora. Também foi apurado pela equipe técnica, através da comparação entre os valores praticados nas dispensas e o Banco de Preços em Saúde, do Ministério da Saúde, que houve dano ao erário estadual no montante de R$ 849.058,12, em decorrência de superfaturamento.

Em seu voto, a conselheira interina condenou os responsáveis a restituírem o erário com o montante. Foram penalizados: o ex-superintendente adjunto da SES e então presidente da Comissão Permanente de Licitação da SES, Afrânio Motta; a ex-secretária, Luzia das Graças Prado Leão; a empresa Milênio Produtos Hospitalares Ltda.; o ex-membro da Comissão Permanente de Licitação, Fernando Augusto Leite de Oliveira; ex-secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira e ordenador de Despesa, Jackson Fernando de Oliveira; e a empresa MEDCOMMERCE – Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

Luzia das Graças Prado Leão, Fernando Augusto Leite de Oliveira e Jackson Fernando de Oliveira, também foram multados em 1000 UPF cada, em razão das irregularidades no recebimento de medicamentos, sem identificação da marca que havia sido cotada. Outrossim, foi penalizado Afrânio Motta em 290,65 UPF; e as empresas  Milênio Produtos Hospitalares Ltda e  MEDCOMMERCE, respectivamente, em 919,31 UPF e 447,99 UPF.

Determinou-se a inidoneidade de ambas as entidades, que não poderão ser contratadas pelo poder público pelos próximos cinco anos. Na sessão ordinária do dia 6 de outubro, a relatora também determinou o envio da remessa ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências cabíveis. A decisão foi acompanhada pelo Pleno do TCE-MT por unanimidade. 

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