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Política Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015, 10:18 - A | A

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015, 10h:18 - A | A

RECURSO NO STF

Walace confia que volta ao cargo de prefeito

“O direito de qualquer cidadão, antes do transito julgado em todas as instâncias, ele não pode ser condenado", diz ex-prefeito

Lucione Nazareth/VG Notícias

Passado mais de cinco meses da sua cassação, o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), afirmou nessa quinta-feira (23.10) que irá recorrer da decisão que cassou o seu mandato no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista ao VG Notícias, Walace disse que está aguardando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgar o mérito do seu recurso para depois tentar junto a instância superior reverter a decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote. O peemedebista se mostrou confiante que a Justiça Eleitoral devolverá o cargo de prefeito a ele.

“Eu iria entrar de qualquer jeito, seja lei nova, seja lei velha. Estou esperando o julgamento do mérito pelo Tribunal Regional Eleitoral que ainda não teve. Assim que sair o julgamento do mérito, e caso nós não sejamos favorecidos nesse julgamento, aí entraremos com recurso no STF”, declarou Walace.

O ex-prefeito apontou que um dos argumentos que serão apresentados junto a Justiça Eleitoral será a Lei nº 13.165/2015, reforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em setembro deste ano.

A nova lei aponta que em caso de cassação de mandato o gestor deve responder pelo processo no cargo até que o processo seja transitado e julgado. No entendimento do peemedebista, isso deveria ter ocorrido em seu caso (permanecendo como prefeito).

“O direito de qualquer cidadão, antes do transito julgado em todas as instâncias, ele não pode ser condenado. Eu acredito que deveria estar respondendo pelo processo dentro do cargo, mas infelizmente esse não foi entendimento do juiz”, disse o peemedebista.

Vale lembrar que Walace argumenta a que decisão que o afastou por suposto uso de caixa dois nas eleições de 2012, está equivocada, e pede a reconsideração da decisão a fim de que seja conferido efeito suspensivo à sentença do juízo da primeira instância para retorná-lo ao cargo. O mérito do recurso não tem previsão para ser apreciado pelo TRE/MT.

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