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Várzea Grande Sábado, 26 de Setembro de 2015, 16:59 - A | A

Sábado, 26 de Setembro de 2015, 16h:59 - A | A

Dano ao erário

TJ/MT julga na terça bloqueio de bens de ex-procurador de VG por anular débitos tributários da Univag no valor de R$ 9 milhões

Univag foi beneficiada ilegalmente, segundo aponta o MPE.

Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) julga na próxima terça-feira (29.09) se mantem ou não os bens bloqueados do ex-procurador de Várzea Grande, Cesarino Delfino César Filho, por anular, em 2003, débitos tributários da Univag no valor total de quase R$ 9 milhões. Além de Delfino, respondem a ação e tiveram os bens indisponíveis: Antônio Carlos Kersting Roque, Renata Antelo Bretas e Osmar Milan Capilé.

Eles são acusados pelo Ministério Público do Estado pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na apreciação de processos administrativos fiscais de interesse do Instituto Educacional Mato-grossense (UNIVAG), sem autorização legal.

De acordo consta nos autos, por meio de inquérito civil público, o MPE apurou irregularidades quanto à ausência de autorização legal para que a Procuradoria de Várzea Grande apreciasse recurso em processo administrativo fiscais da Univag, anulando multas e autos de infrações, o que gerou um prejuízo ao município no valor de R$ 8.902.470,46 - valor do suposto dano ao erário.

Ainda, segundo consta nos autos, Delfino aproveitou da competência do Conselho de Recursos Fiscais, para "favorecer" a Univag. "Em síntese, apertada, o Ministério Público Estadual afirma, na inicial, que o Recorrente Cesarino Delfino César Filho, então Procurador do Município de Várzea Grande, usurpando a competência do Conselho de Recursos Fiscais, opinou pela declaração de nulidade de vários Autos de Infração e Multa – AIIM -, tornando-os insubsistentes" diz trecho dos autos.

No final de maio deste ano, em decisão monocrática a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro indeferiu a liminar pretendida por Delfino para liberar seus bens.
Vale destacar que o bloqueio dos bens foi determinado pela juíza Rachel Fernandes Alencastro, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, comarca de Várzea Grande, em 2014. Na ocasião a magistrada considerou a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário para decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Defesa - Em sua defesa, Cesarino alega que a decisão que bloqueou seus bens deve ser anulada, ante a falta de motivação, quanto aos indícios da prática de atos de improbidade.

Argumenta ainda, que não existe indícios de atos ímprobos, porque o cargo que ocupava no Município – procurador patrimonial – não permitia a usurpação de competência, uma vez que apenas emitia parecer e que o parecer por ele emitido não resultou na efetiva anulação dos Autos de Infração e Imposição de Multa – AIIM -, tendo em vista que não houve ato formal do prefeito (na época Jaime Campos) acolhendo seu parecer.

Delfino defende a inexistência de danos ao erário e de nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano.

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