O juiz da Quinta Vara Criminal, Luís Augusto Veras Gadelha, negou pedido liminar do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, para censurar ataques do ex-senador Jaime Campos (DEM).
Walace representou uma queixa crime contra o democrata, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Em julho deste ano, Campos afirmou à imprensa que na gestão Walace uma quadrilha estava instalada em Várzea Grande e ligou a administração do ex-prefeito à uma facção criminosa.
Conforme consta nos autos, o ex-prefeito pretendia ainda, concessão de liminar para que Jaime fosse obstado de continuar a atacar sua honra subjetiva e objetiva.
No entanto, o magistrado entendeu que “o acolhimento do pedido de liminar formulado por Walace não deve ser acolhido, sob pena de se estabelecer verdadeira censura prévia, em plena época de um regime democrático”.
O juiz ainda citou que somente “após a necessária instrução criminal, caso não se tenha êxito na tentativa de conciliação, é que poderá ser aquilatado se efetivamente a conduta praticada por Jaime Campos se encaixou em algum dos tipos penais descritos por Walace”.
Além de negar a liminar ao ex-prefeito, o juiz marcou para 20 de outubro audiência pra tentativa de conciliação entre os dois (Walaec e Jaime). “Com estas breves considerações, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelo querelante e, nos termos do art. 520, do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/OUT/2015 às 17h00” diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).