06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Sábado, 29 de Agosto de 2015, 15:30 - A | A

Sábado, 29 de Agosto de 2015, 15h:30 - A | A

Consulta

Lucimar procura TCE para saber se deve ou não interromper pagamento de pensões de mercê

A Consultoria Técnica manifestou-se pelo não conhecimento da Consulta

Rojane Marta/VG Notícias

Apesar de já ter uma decisão, em caráter liminar, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), determinando a imediata suspensão do pagamento de pensão de mercê, concedida a ex-vereadores do município, a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) para saber se deve ou não acatar a decisão.

De acordo com a consulta formulada, cujo relator é o conselheiro Valter Albano, a prefeita quer saber se deve continuar opagamento, devido o TCE ter instaurado uma Tomada de Contas Ordinária para apurar ocorrência de possíveis irregularidades no pagamento dos benefícios e pensões pagos pela Câmara Municipal de Várzea Grande.

No entanto, em parecer conclusivo, a Consultoria Técnica manifestou-se pelo não conhecimento da Consulta, pois, não teria preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 232 da Resolução Normativa 14/07 – Regimento Interno, em especial, porque a indagação formulada retrata caso concreto.

Entretanto, resolveu analisar o mérito para o caso de invocação de relevante interesse público.

“Apesar de se tratar de caso concreto, convém mencionar que existem deliberações deste Tribunal tratando da concessão irregular de pensões de mercê naCâmara de Várzea Grande, e que podem auxiliar a gestora na solução da dúvida, entre elas os Acórdãos 3.826/10, 427/13 e 1.930/14, encontrados na íntegra na internet, na página do Tribunalde Contas do Estado de Mato Grosso” diz trecho da decisão do relator.

Além disso, o conselheiro citou que “tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Processo 21086-87.2013.811.0002 – Ação Civil Pública, já com liminar favorável ao Ministério Público Estadual, determinando a interrupção imediata do pagamento de “pensões de mercê”a alguns beneficiários das Leis Municipais 1960/99, 3191/08 e 2333/01”.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760