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Política Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015, 16:24 - A | A

Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015, 16h:24 - A | A

Ouro de Tolo

Gaeco levou oito dias para prender acusados de chefiar esquema que desviou R$ 8 milhões da Setas/MT

O receio da juíza é de que Roseli e os demais acusados forjem provas, caso fiquem em liberdade neste período de investigaçãos.

Rojane Marta/VG Notícias

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) levou oito dias para prender os acusados de chefiar esquema criminoso que desviou R$ 8 milhões da Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas/MT), entre eles a ex-primeira-dama e ex-secretária Roseli Barbosa. A juíza da Sétima Vara Criminal da comarca de Cuiabá, Selma Regina, acatou o pedido de prisão preventiva proposto pelo Ministério Público (MPE/MT) em 12 de agosto, e as prisões ocorreram ontem (20.08).

Ao deferir a prisão preventiva, a magistrada destacou que Roseli Barbosa e os outros três envolvidos: Rodrigo de Marchi, Nilson da Costa e Faria e Silvio Cezar Correa e Araújo, podem ser considerados perigosos devido à forma de agir do grupo. “A atuação da organização criminosa, destinada a desviar verbas de forma tão abominável e de modo tão duradouro e continuado demonstra pouca retidão de caráter e aponta para o grau de periculosidade e nocividade social de seus componentes” destacou.

A magistrada ainda cita que “a verba desviada deveria ter sido destinada a pessoas carentes, desprovidas de condições financeiras, humildes, necessitadas, e que os desvios certamente deixaram tais cidadãos ainda mais vulneráveis, frustraram políticas sociais e quiçá podem ter custado vidas humanas”.

Outro fato que levou a juíza acatar o pedido de prisão preventiva foi de que o grupo, supostamente liderado por Roseli, teria cometido 40 fatos criminosos, o que, segundo ela, “indica que se trata de organização perigosa, voltada à habitualidade delitiva, que praticava crimes de forma corriqueira e praticamente cotidiana”.

O receio da juíza é de que Roseli e os demais acusados forjem provas, caso fiquem em liberdade neste período de investigação. “Além disso, reputo igualmente presentes riscos à instrução processual e à aplicação da lei penal. O poder político e econômico de que dispõem pode, sim, prejudicar a instrução, além de obstruir o processo por meio de produção de provas falsas ou de cooptação de testemunhas, e mesmo de agentes públicos envolvidos de alguma forma no processo” destacou.

O risco à ordem pública foi outro fator citado pela juíza para a decretação da prisão dos supostos envolvidos. “Presentes, portanto, riscos à ordem pública, não só diante da necessidade de prevenir novas práticas delitivas de organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes. Ademais, não se trata de medida que visa todos os componentes da organização, mas apenas os que a chefiavam. Assim aponta para aqueles personagens que demonstraram conduta mais reprovável, com maior capacidade criminosa, os mais perigosos e mais nocivos ao convívio social, a quem a melhor jurisprudência recomenda a providência” destacou.

Clique e confira decisão na íntegra.

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