O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou na manhã desta terça-feira (04.08) a medida cautelar que determina à Prefeitura de Várzea Grande não queimar os medicamentos vencidos no município, para que equipe técnica investigue os responsáveis.
No último dia 24, por meio de decisão do conselheiro Valter Albano, o TCE liminarmente acatou o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e o secretário municipal de Saúde, Cassius Clays de Azevedo, se abstenham de destruir, incinerar ou praticar qualquer ato, diretamente ou por meio de empresa contratada, que visem eliminar os medicamentos vencidos, até que sejam auditados pela equipe técnica do tribunal.
No julgamento desta terça, o relator da medida cautelar, o conselheiro Valter Albano, destacou que a perda de medicamentos em Várzea Grande vem sendo detectado pelo TCE desde 2011, quando toneladas de medicamentos também se perderam no município.
Conforme o conselheiro, na época dos fatos, ele foi relator das contas de gestão da Prefeitura de Várzea Grande exercício de 2012, e na oportunidade determinou medidas protetivas para que novas perdas não ocorressem na cidade.
Ainda segundo ele, em 2014 durante a análise das contas de gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB) exercício de 2013, que teve como relator o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, determinou que fosse instalada uma Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar para apurar o desperdício e apontar os responsáveis.
“Essa comissão teve prazo ‘n’ vezes prorrogado e ao final não se concluiu nada“, disse Valter Albano, ao apontar que faltou ao Tribunal de Contas ter acompanhado a apuração por parte da Prefeitura o desperdício de medicamentos apontando seus responsáveis.
“Muito provavelmente sem querer me antecipar, no momento mérito nós temos que adotar medidas mais profundas, radicais aos gestores responsáveis por esse assunto”, finalizou.