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Cidades Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015, 15:51 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015, 15h:51 - A | A

Preço abusivo

Em Cuiabá, Posto terá que indenizar consumidores

O Bom Clima terá que indenizar genericamente os consumidores lesados pelos danos causados.

Rojane Marta/VG Notícias

O posto de combustível Bom Clima Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, localizado em Cuiabá, terá que indenizar consumidores, após cobrar preço abusivo no litro da gasolina no período de 06 de outubro de 2010 a 18 de março de 2011.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT) em maio de 2011. Na ocasião, o MPE/MT alegou que o Posto, a partir de outubro de 2010, aproveitando-se dos reajustes no preço do etanol, aumentou, sem justa causa, suas margens de ganho no litro da gasolina comum.

Segundo consta na ação, a partir de outubro de 2010, a pretexto de repassar altas ocorridas nas distribuidoras, o Posto efetuou, em três ocasiões distintas (06/10/2011, 08/01/2011 e 01/03/2011), reajustes desproporcionais no preço da gasolina comum, de modo que no período de 06/10/2010 a 18/03/2011, os aumentos da gasolina comum nas distribuidoras totalizaram 5,76% ao passo que o repasse dos reajustes nas bombas do Bom Clima Comércio de Combustíveis e Lubrificante Ltda foi de 10,83%, ou seja, 5,07% acima das altas ocorridas nas distribuidoras, configurando aumento abusivo e sem justa causa.

Em decisão proferida na última quinta-feira (30.07), o juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acatou o pedido do MPE/MT e condenou o posto ao pagamento de indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, pelos danos materiais causados aos consumidores difusamente considerados, no período de outubro de 2010 a março de 2011, no valor de R$ 50 mil acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a contar do arbitramento.

O magistrado ainda condenou o Bom Clima a indenizar genericamente os consumidores lesados pelos danos causados em decorrência da aquisição de gasolina junto à empresa com preço superior em percentual (5,07%), cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do respectivo desembolso, sob pena de premiar o enriquecimento ilícito da empresa.

Como punição, o Posto também deverá veicular comunicados em jornais de grande circulação do Estado, durante sete dias intercalados, com tamanho mínimo de 20cm x 20cm, no caderno “Economia” sobre a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 20 (vinte) dias, para o caso de descumprimento. 

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