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Cidades Sábado, 25 de Julho de 2015, 09:37 - A | A

Sábado, 25 de Julho de 2015, 09h:37 - A | A

Lei

Estabelecimentos comerciais são obrigados a divulgar data de validade de produtos em promoção

A Lei municipal nº 5.969, foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes já está em vigor.

Redação com Secom/Cuiabá

Supermercados e estabelecimentos comerciais são obrigados a divulgar a data de validade de produtos perecíveis que estiverem em promoção. A Lei municipal nº 5.969, de autoria do vereador Faissal Kalil foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB).

A legislação foi divulgada no Diário Oficial de Contas dessa sexta-feira (24.07) e entra em vigor imediatamente. Conforme o documento, a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento do produto, que não poderá ser menor que um terço em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional.

No caso de anúncio oral, o prazo de validade deverá ser divulgado da mesma forma. O descumprimento da legislação acarretará em multas ao estabelecimento.

Os comércios que desrespeitarem a lei serão advertidos na primeira vez. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 500 e de R$ 1 mil, para o terceiro flagrante. Na quarta vez em que descumprir a norma, o estabelecimento receberá multa de R$ 5 mil e ficará proibido de comercializar o produto em promoção.

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