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Política Quinta-feira, 16 de Julho de 2015, 09:37 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2015, 09h:37 - A | A

Caixa Dois

Em parecer, MPF aceita Lucimar como assistente simples em ação contra Walace

O DEM/VG pedia para que a democrata participasse dos autos como assistente da acusação

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público Federal, por meio do procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes, deu parecer favorável para inclusão da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), como assistente simples em ação de suposto caixa dois contra o prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB).

De acordo com o parecer ministerial, inserido nessa quarta-feira (15.07) aos autos, Lucimar pode vir a ser, caso o relator Lídio Modesto acate, assistente simples do Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande (DEM/VG), autor da denúncia.

No entanto, o DEM/VG pedia para que a democrata participasse dos autos como assistente da acusação, mas, Fernandes acatou parcialmente o pedido. “Conforme pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é perfeitamente admissível o ingresso de candidato segundo colocado em processo que visa a cassação do mandato eletivo do adversário político como assistente da acusação. Contudo, essa assistência deve ocorrer necessariamente na modalidade simples, já que inexiste relação jurídica direta entre a postulante a assistente e os adversários do assistido. É dizer, a esfera jurídica da atual Chefe do Executivo Municipal será atingida apenas de forma reflexa e não direta” destacou.

No mesmo parecer, o procurador regional eleitoral opina por não conhecer a questão de ordem levantada pelo DEM/VG, referente a suspeição do ex-juiz eleitoral José Luís Blaszak advogar em favor de Walace.

Conforme o parecer, a negativa se dá em função de Blaszak ter renunciado o patrocínio da causa. “A discussão envolto da legalidade ou não de sua atuação no presente feito como causídico perdeu relevância” diz trecho do parecer ministerial.

A entrada de Blaszak como defensor de Walace acabou por prejudicar o peemedebista, pois, o juiz eleitoral “travou” a ação que pedia o retorno do ex-prefeito ao cargo enquanto recorre da decisão. Com a renúncia do advogado e o parecer ministerial, o relator deve prosseguir com a tramitação dos autos.

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