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Eleições 2016 Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 10:24 - A | A

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 10h:24 - A | A

Segundo turno

Coligação tenta barrar propaganda de aposentadoria de Emanuel aos 32 anos, mas erra na juntada de áudios

Rojane Marta/VG Notícias

A coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, que tem como candidato Emanuel Pinheiro (PMDB), tentou barrar propaganda eleitoral do candidato da coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada por Wilson Santos (PSDB), a qual pessoas idosas comentam sobre a aposentadoria do peemedebista conquistada aos 32 anos de idade. A representação eleitoral, com pedido liminar, foi protocolada na 37ª Zona Eleitoral da Comarca de Cuiabá.

A coligação de Emanuel alega que desde 13 de outubro, em propaganda eleitoral gratuita, a coligação de Wilson veicula inserção na qual ataca a moralidade do candidato Emanuel Pinheiro, mediante a divulgação de gravação de conversa de pessoa simples, que ele se aposentara aos 32 anos.

“Aduz que a propaganda via a incutir na mente do eleitor que o Representado é pessoa imoral, o que torna referida propaganda extremamente depreciativa, degradando e ridicularizando assim a imagem deste Representante. Afirmando os requisitos da tutela de urgência, pede a concessão de provimento liminar para (1º) suspender o programa eleitoral objeto da presente representação, e (2º) decretar liminarmente a perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão” trecho extraído dos autos.

No entanto, em decisão proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, destacou que a coligação de Emanuel juntou mídia errada nos autos, para comprovar o “ataque”.

“Análise da mídia de áudio/vídeo que instrui a presente representação permite constatar que a propaganda nela contida é bem distinta daquela à qual se refere a Coligação representante, pois na mídia juntada a propaganda inicia assim: WILSON ANUNCIA A VOLTA DO PELADÃO E JÁ TEM TIME ESCALADO PARA A COMPETIÇÃO, não se constando, ainda, qualquer menção à suposta conversa entre pessoas humildes como a que está transcrita a fls. 11. A norma do art. 96, parágrafo primeiro, da Lei das Eleições reza que as representações devem relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias, preceito que também encontra supedâneo no art. 8º da Resolução nº 23.462/2015-TSE” diz decisão.

O magistrado concedeu o prazo de 48 horas para Wilson apresentar defesa.

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