O Ministério Público Estadual (MPE) determinou que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), cobre a multa de R$ 100 mil aplicada ao empresário Antônio Roni de Liz, proprietário da Gráfica de Liz e da empresa Penta Locações, por crime ambiental praticado no município. Além disso, enviou cópia do procedimento investigativo para que Polícia Ambiental investigue o empresário.
Conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (Sema/VG), Roni realizou a degradação de área de preservação permanente em imóvel que faz divisa com o Tanque do Fancho. Na época dos fatos, foi lavrado um ato de infração e aplicada uma multa de R$ 100 mil.
O empresário tentou firmar junto ao Ministério Público Estadual (MPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando reparar o dano causado, e assim evitar pagar o valor da multa.
Em audiência extrajudicial realizada no último dia 06 no MP, a promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Ordem Urbanística de Várzea Grande, firmou o TAC com o empresário estabelecendo algumas medidas a serem cumpridas. No entanto, apenas na área civil.
Segundo o documento, Roni terá que apresentar, no prazo de cinco dias, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas junto a Secretaria de Meio Ambiente do município – que irá analisar a viabilidade do plano e aprová-lo, bem como informar se importa em reparação integral do dano causado.
O empresário terá que entregar dois computadores e um decibelimetro, no prazo de 30 dias; dois computadores com teclado, mouse, monitor, e caixa de som, até o dia 06 de março de 2017; e entregar, no prazo de 30 dias um GPS. Todos os equipamentos serão destinados para o setor de fiscalização e licenciamento da Prefeitura de Várzea Grande.
No TAC consta a obrigação do empresário em cercar 110 metros da área do equipamento comunitário do Residencial Clóves Vettorato, no prazo de 30 dias; e colocação de três placas no local com os seguintes dizeres: “Área Verde e de equipamento comunitário. Proibida entrada de ocupação. Crime Art.50-A da Lei 9.605/98. Pena 2 a 4 anos de reclusão e multa. Denuncie fone”.
Além disso, o empresário tem como obrigação custear o projeto ambiental de completa limpeza e destinação dos resíduos sólidos lançados pela população de Várzea Grande irregularmente ao longo da avenida Carrapicho, beira do Rio Cuiabá, no prazo de 60 dias.
Ao final do TAC, a promotora Maria Fernanda encaminhou cópias do procedimento para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente para que instaure inquérito policial para apuração da responsabilidade criminal por parte de Roni pelo dano causado.
Ela ainda requisitou para que a prefeita Lucimar Campos providencie a arrecadação da multa aplicada ao empresário que deverá ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; e solicitou instauração de procedimento administrativo para acompanhamento do TAC firmado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).