25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2016 Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016, 21:56 - A | A

Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016, 21h:56 - A | A

Direito de Resposta

Emanuel Pinheiro tem horário eleitoral suspenso por ofensa a Wilson Santos

Edina Araújo/VG Notícias

A juíza eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, concedeu, nesta quarta-feira (12.10), direito de resposta ao candidato a prefeito da Capital, Wilson Santos, da coligação Dante de Oliveira, e determinou que o candidato Emanuel Pinheiro se abstenha de veicular o programa eleitoral sub judice no horário da propaganda eleitoral.

“Trata-se de Representação Eleitoral com pedido de Liminar de suspensão da propaganda e Direito de Resposta, ajuizada pela Coligação Dante de Oliveira e pelo candidato Wilson Pereira dos Santos, em face da Coligação Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá, em decorrência de propaganda eleitoral de televisão, levada ao ar, em rede (blocos), no horário eleitoral gratuito das 12h, no dia 11 do mês andante, em que a Coligação Representada imputa ao Candidato da Coligação Representante, ofensas à honra dele”, diz trecho da reprentação.

Ainda de acordo com a representação, Emanuel Pinheiro estaria exacerbando do direito de manifestação e ferindo os direitos fundamentais de Wilson Santos, ao afirmar que a saúde pública, à época em que era prefeito, era um caso de polícia. Segundo a defesa do tucano, tal afirmação caracterizaria ofensas difamatórias e degradantes, em desfavor do candidato Wilson Santos.

A magistrada acatou os argumentos da coligação Dante de Oliveira e concedeu o direito de resposta suspendendo o horário eleitoral reservado a coligação Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá, de Emanuel Pinheiro e ainda arbitrou multa de R$ 10 mil por cada infração, no caso de descumprimento da decisão.

“Concedo, liminarmente, DIREITO DE RESPOSTA, nos termos do art. 58, § 3º, inc. III, alíneas a e b da Lei n. 9.504/1997”.

Conforme a representação de Wilson, a propaganda irregular, foi veiculada no horário eleitoral, período diurno (12h, horário de Mato Grosso), o direito de resposta deverá ser veiculado no mesmo período (horário).

“Recomendo a Coligação Representante que deverá utilizar o tempo, ora deferido, para defender a honra atacada, seja esclarecendo os fatos, seja enaltecendo e mostrando as qualidades morais de seu candidato, sem desvirtuar para os ataques pessoais”.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760