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Política Sábado, 08 de Outubro de 2016, 10:34 - A | A

Sábado, 08 de Outubro de 2016, 10h:34 - A | A

Herança Maldita

Governo de Mato Grosso paga dívida dolarizada

Redação VG Notícias com Gcom

O governo de Mato Grosso depositou na sexta-feira (07.10), o depósito judicial correspondente a US$ 32.837.524,06 à União. O pagamento é referente à oitava parcela da dívida do Estado de Mato Grosso com o Bank of America. O depósito não foi feito direto à instituição financeira, seguindo a decisão da Justiça estadual que determinou a suspensão do pagamento.

A parcela com o banco americano é considerada um dos fatores que agravaram as contas do Estado neste mês de setembro. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, o depósito foi realizado graças ao contingenciamento no orçamento que vem sendo feito pela equipe econômica.

O vencimento da oitava parcela ocorreu em 09 de setembro, na mesma data que a Justiça determinou que o Estado deveria se abster do pagamento. Então, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a União fosse impedida de realizar bloqueios de bens e repasses ao Estado, já que a União seria acionada por ser a garantidora do empréstimo.

O STF determinou que o bloqueio não fosse realizado. Mas que o Estado de Mato Grosso deveria realizar depósito judicial do valor correspondente à oitava parcela do empréstimo com o banco americano.

Investigação - A investigação do Ministério Público Estadual (MPE) sobre possíveis ilegalidades no empréstimo surgiu porque não houve manifestação das áreas técnicas responsáveis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Além disso, a escolha e a definição da operação de negociação da dívida não foi materializada em processo administrativo oriundo da própria Sefaz.

Também é alvo de investigação o fato da competência para a negociação ter sido atribuída à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e o fato do Bank of America ter feito a cessão do crédito ao Banco Votorantim S/A, sem a devida comunicação ao governo de Mato Grosso.

A decisão da Justiça Estadual, que suspendeu o pagamento, foi proferida em resposta ao Mandado de Segurança Preventivo de número 1001693-63.2016.11.0000. A ação é de autoria do MPE, em face do governador do Estado de Mato Grosso e do secretário de Estado de Fazenda.

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