25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016, 10:23 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016, 10h:23 - A | A

Diamantino

Justiça determina que Prefeitura realiza adequações em Lar que atende crianças

Redação/VG Notícias

No último dia 30/09/2016, o município de Diamantino cumpriu parte da decisão judicial liminar obtida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, providenciando a mudança do imóvel que sediava o 'Lar Anjo Gabriel', agora dotado de estrutura segura, capaz de atender a demanda de crianças e adolescentes acolhidas na instituição com dignidade. Também em cumprimento à decisão liminar, houve adequação da equipe de atendimento, composta conforme Regimento Interno da entidade.

A decisão também se estende ao município de Alto Paraguai, que atualmente encaminha crianças e adolescentes que precisam de acolhimento institucional, porém não colabora financeiramente com a manutenção do serviço. Restou fixado que o município de Alto Paraguai deverá repassar um salário mínimo, até o dia 15 de cada mês, por cada criança acolhida em Diamantino. Bem como realizar o acompanhamento de crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias, por meio de equipe técnica própria, composta de, pelo menos, psicólogo e assistente social.

Outras medidas deverão ser adotadas, dentre elas a disponibilização, pelo município de Diamantino, de meio de transporte para os acolhidos, assegurando atendimento a necessidades diversas, como consultas médicas e atividades diárias, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados. Também deverá haver capacitação de toda equipe de atendimento, preferencialmente, por meio de psicólogo, de forma que os funcionários possam esclarecer dúvidas a respeito da forma como lidar com os acolhidos e com os conflitos que decorram da convivência diária no lar. A capacitação deverá ser contínua.

Na ação, a promotora de Justiça Enaile Laura Nunes da Silva destaca que as crianças e adolescentes que são afastadas de seus lares já não tiveram seus direitos mínimos resguardados no âmbito familiar e que as condições do Lar Anjo Gabriel não observavam os critérios mínimos exigidos para o serviço de acolhimento, que se presta a garantir, mesmo que temporariamente, o desenvolvimento físico, psicológico e emocional de crianças e adolescente retirados de situações de vulnerabilidade.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760