14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 23 de Junho de 2015, 18:00 - A | A

Terça-feira, 23 de Junho de 2015, 18h:00 - A | A

Até que Enfim

Após quatro meses preso, STF concede liberdade ao ex-deputado José Geraldo Riva

A liminar, contudo, foi negada pela relatora do caso naquela corte. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas no STF.

STF

Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental e concedeu Habeas Corpus (HC 128261) a José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso acusado da prática de formação de quadrilha e peculato (26 vezes). O julgamento foi realizado nesta terça-feira (23.06). Conforme o Regimento Interno do STF, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”.

"A Turma, em razão de empate na votação, deu provimento ao agravo e, desde logo, concedeu a ordem para cassar a prisão cautelar decretada em desfavor do paciente no processo em referência, se por algum outro motivo não estiver preso e sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP, nos termos do voto Ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli. Votaram pelo improvimento do agravo o Ministro Teori Zavascki, Relator, e a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 23.06.2015", diz decisão.

Consta dos autos que o juiz de primeiro grau determinou a prisão preventiva de Riva, denunciado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízos ao Erário estadual, no montante de R$ 40 milhões. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso(TJ-MT) pedindo a liberdade do réu, mas não teve sucesso. Os advogados, então, impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ-MT. A liminar, contudo, foi negada pela relatora do caso naquela corte. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas no STF.

Em junho, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, negou seguimento ao HC com base na Súmula 691 do STF, segundo o qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A defesa recorreu dessa decisão à 2ª Turma por meio de agravo regimental

Na sessão desta terça, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo seu entendimento pela aplicação da Súmula 691 ao caso. Além disso, o ministro considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Divergência - O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais.

O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa do MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760