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Eleições 2016 Terça-feira, 20 de Setembro de 2016, 16:31 - A | A

Terça-feira, 20 de Setembro de 2016, 16h:31 - A | A

EM DESACORDO COM LEGISLAÇÃO

Juiz determina busca e apreensão de material de campanha de Lucimar Campos

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

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O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Lindote, determinou busca e apreensão no comitê da candidata à reeleição, prefeita Lucimar Campos (DEM) para apreender adesivos veiculares confeccionados fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. A ilegalidade está relacionada à colocação ao nome do vice-prefeito.

De acordo com os autos, a Coligação “Mudança com Segurança”, que tem como candidato a prefeito, o deputado estadual Pery Taborelli (PSC) ingressou com uma representação contra a Coligação de Lucimar, alegando que o nome do vice-prefeito José Hazama (PRTB) está inserido em adesivos veiculares microperfurados fora dos limites que determinam a legislação.

Segundo a legislação eleitoral, na propaganda os candidatos ao cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Na representação, cita que o nome de Hazama foi anexado no adesivo em tamanho inferior aos 30% do nome de Lucimar.

No pedido, a Coligação de Taborelli solicitou a busca e apreensão do material de campanha irregular e suspensão imediata da propaganda por meio dos adesivos veiculares.

Conforme os autos, foram realizadas diligências no comitê de Lucimar para encontrar o material citado na representação, no entanto, nenhum adesivo veicular microperfurado foi encontrado. Um representante da Coligação de Lucimar informou que não havia material dessa natureza disponível.

No entanto, a Coligação de Taborelli protocolou imagens da utilização dos adesivos por parte da Coligação da democrata, sendo confeccionado novo termo para constatação da denúncia.

Em decisão proferida nessa segunda-feira (19.09), o juiz José Luiz Lindote apontou, sem entrar no mérito da questão, que para assegurar a lisura da campanha eleitoral e evitar eventuais abusos, a liminar foi deferida sendo que a mesma não acarretará prejuízos irreversíveis para a parte contrária.

Diante disso, ele determinou busca e apreensão do material publicitário em desacordo com a legislação junto ao comitê de campanha da de Lucimar Campos.

“Comunique-se ao delegado de polícia civil para que designe investigadores para acompanhar as diligências. Notifique-se os representados para que providenciem a suspensão imediata da veiculação da propaganda questionada nos presentes auto, cabendo-lhes providenciar a retirada de circulação de todo o material que esteja em desacordo com a legislação eleitoral”, diz trecho da decisão do magistrado.

Ainda segundo a decisão, em caso de descumprimento por parte da Coligação de Lucimar, os democratas podem pagar multa diária de R$ 5 mil.

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