O Tribunal de Contas de Estado (TCE) detectou possíveis irregularidades em contrato de empresa que fiscaliza obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Tangará da Serra e determinou a suspensão de pagamentos.
De acordo com a Representação de Natureza Externa formulada pela controladora interna da Prefeitura de Tangará da Serra, Maria Ramos Cavalcante Lacerda, contra Wesley Lopes Torres – Diretor Geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE), e da empresa Juliano J. Campos ME, por supostas irregularidades na realização do Pregão Presencial 05/2013 e na execução do Contrato 09/2013.
Conforme a denúncia, o Pregão Presencial 05/2013 tinha por objeto a “fiscalização e acompanhamento da obra do sistema de esgotamento sanitário com recursos oriundos do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC 2”. Nesse certame, sagrou-se vencedora a empresa Juliano J. Campos – ME, razão pela qual foi celebrado o Contrato 09/2013, com início em 25/04/2013 – tendo a sua vigência até 01/02/2017.
Após a realização dos trabalhos de auditoria, a SECEX constatou a ocorrência das seguintes irregularidades no certame na execução do contrato: indícios de direcionamento nas propostas apresentadas uma vez que duas, das três empresas que concorreram no certame, pertencem a parentes de 1º grau (pai e filho), sendo um deles sócio em comum das duas empresas; contratação de serviços não comuns de engenharia por meio da modalidade licitatória pregão, em total desacordo com a legislação vigente.
Foram detectadas ainda contratação de serviços de fiscalização de obras de forma irregular, em ofensa expressa à Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra; dano ao erário na ordem de R$ 211.463,99, em razão de pagamentos efetuados à empresa Juliano J. Campos sem que esta prestasse efetivamente os serviços de fiscalização, uma vez que as obras da implantação da Rede de Esgotamento Sanitário foram interrompidas e as obras de implantação de Rede Pressurizada de Esgoto (EEE - Estação Elevatória de Esgoto e ETE - Estação de Tratamento de Esgoto) não foram realizadas.
Por conta disso, a SECEX de Obras e Serviços de Engenharia emitiu Relatório Técnico concluindo pela procedência da Representação de Natureza Externa, sugerindo a expedição de Medida Cautelar para determinar a suspensão dos pagamentos referentes ao Contrato nº 09/2013 e a citação dos responsáveis.
O relator do processo, conselheiro substituto Moises Maciel acatou a parecer da SECEX de Obras, e determinou a suspensão dos pagamentos à empresa Juliano J. Campos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 639,25.
“Os fatos, tal como demonstrados, ferem os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da proposta mais vantajosa e da livre concorrência, todos aplicados às licitações e contratos celebrados no âmbito da Administração Pública”, diz trecho da decisão.
Importante destacar que a empresa Juliano J. Campos recebe quase R$ 10 mil por mês para executar o serviço.
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