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Eleições 2016 Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 11:16 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 11h:16 - A | A

Eleições em Cuiabá

Por suspeita de trucagem, Emanuel é impedido de divulgar pesquisa eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Emanuel

 

A juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, determinou que a Coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeito, deputado Emanuel Pinheiro (PMDB), suspenda veiculação de pesquisa eleitoral divulgada em propaganda gratuita na televisão, e que divulgue o nome do vice conforme determina legislação.

De acordo com os autos, a Coligação “Dante de Oliveira”, que tem como candidato a prefeito, o deputado Wilson Santos (PSDB) ingressou com uma representação contra a Coligação de Pinheiro, alegando que o nome do vice-prefeito Niuan Ribeiro (PTB) não está inserido nas propagandas eleitorais divulgadas na televisão conforme determina a legislação. Na denúncia, a coligação de Wilson chega a citar que Emanuel tentou omitir o nome do candidato a vice-prefeito.

Segundo a legislação eleitoral, na propaganda os candidatos ao cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

A juíza Maria Rosi, em sua decisão publicada nessa quinta-feira (15.09), apontou que ocorreu o descumprimento da legislação eleitoral por parte da coligação de Emanuel, sendo que fotografias juntadas aos autos demonstram que o peemedebista deixou de mencionar ou o fez de forma a não respeitar a proporção determinada na legislação, o nome de Niuan Ribeiro.

“Repare-se, ainda que, ao menos nas imagens juntadas aos autos, não é possível identificar as legendas de todos os partidos políticos que integram a Coligação”, diz trecho da decisão.

A magistrada apontou ainda que após assistir o vídeo gravado na mídia, juntado ao processo, foi constatado “gritante” trucagem realizada no gráfico da pesquisa eleitoral divulgada no programa eleitoral de Pinheiro.

A juíza determinou que a coligação de Pinheiro suspenda, imediatamente, as propagandas queo nome do candidato a vice-prefeito não mantenha a proporção de 30% do nome de Emanuel; e que suspenda a veiculação da propaganda truncada, na forma veiculada.

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