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Eleições 2016 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016, 10:21 - A | A

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016, 10h:21 - A | A

Ao dia

Sob pena de pagar multa de R$ 8 mil, vereadora terá que retirar peça publicitária

Rojane Marta/VG Notícias

A vereadora por Cuiabá, Lueci Ramos (PSDB) terá que retirar peça publicitária, onde divulga sua candidatura à reeleição, sob pena de pagar multa de R$ 8 mil. A decisão é do Juízo da 1ª Zona Eleitoral da Comarca de Cuiabá.

Lueci foi denunciada anonimamente pelo sistema Pardal, em razão da realização de suposta propaganda eleitoral irregular. De acordo com os relatos, ela estaria utilizando faixada em alusão à sua candidatura, com medidas acima do permitido na legislação vigente.
Conforme os autos, o oficial de Justiça ao realizar o Termo de Constatação inicial informou que, ao se deslocar ao local indicado na denúncia, observou afixada placa na parte frontal medindo 3,50X1,15M de comprimento.

“Primeiramente, ressalte-se que a Resolução nº 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, prescreve no artigo 1º que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016” diz trecho da decisão.

Segundo consta no artigo 10, §1º da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, é permitida, “na sede do Comitê Central do candidato, a designação do nome do partido ou coligação, bem como o nome e o número do candidato em formato que não se assemelhe ou gere efeito de outdoor”.

“Desta forma, com esteio no artigo 2º, §3º, do Provimento 04/2016, determino que, seja a Denunciada, LUECI RAMOS, notificada para: (a) proceder à imediata retirada da placa irregular, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$8 mil por dia, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347, do Código Eleitoral” diz decisão.
A vereadora tem 48 horas para apresentar defesa escrita.

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