Candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral têm até a próxima terça-feira (23.08) para requerem à Justiça Eleitoral a impugnação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
A data estabelecida (23.08), conforme a legislação eleitoral, deve-se observar o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas.
Na terça, também será o último dia, “observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação”.
Ainda, será o último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.